ANP veta agricultor de explorar petróleo em sítio no Ceará

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) abriu processo administrativo para apurar a origem de uma substância semelhante a petróleo encontrada pelo agricultor Sidrônio Moreira ao perfurar um poço em seu sítio, no município de Tabuleiro do Norte, interior do Ceará. Até a conclusão das análises, a autarquia determinou que o poço permaneça lacrado e descartou qualquer possibilidade de exploração individual, amparada na legislação que reserva à União os direitos sobre recursos minerais.

De acordo com a Constituição Federal, artigos 20 e 176, todo bem mineral localizado no subsolo brasileiro pertence à União. A extração de petróleo ou gás só pode ocorrer mediante autorização da ANP e, em regra, envolve licitação pública para concessão ou partilha da produção. “A exploração e produção podem ser realizadas apenas por empresas habilitadas nos processos de licitação da agência”, informou o órgão em nota enviada à família do agricultor.

O líquido escuro surgiu em novembro de 2024, quando Moreira mandou perfurar cerca de 30 metros para ter água durante os períodos de estiagem e reduzir a dependência de carros-pipa. Ao observar a textura viscosa e o forte odor, ele solicitou nova perfuração a 50 metros de distância; o mesmo material voltou a aparecer. Desde então, o poço está selado.

Amostras foram encaminhadas para o Instituto Federal do Ceará (IFCE), para a Universidade Federal do Semi-Árido (Ufersa) e para a Universidade Federal do Ceará (UFC). Pesquisadores da Ufersa apontaram que a substância contém “mistura de hidrocarbonetos com características muito próximas ao petróleo regional”. A UFC conduz exame mais detalhado, enquanto uma equipe técnica da ANP deve coletar novo material nas próximas semanas, em data ainda a ser confirmada.

Mesmo impossibilitado de explorar por conta própria, o proprietário do solo tem direito a participação nos resultados da lavra, conforme o artigo 176 da Constituição. Esse repasse, no entanto, depende de eventual confirmação de viabilidade comercial e de contrato com empresa autorizada. De acordo com a Lei 9.478/1997, a atividade de exploração de petróleo é privativa de companhias licitadas, não de pessoas físicas.

Especialistas lembram que descobertas casuais como a de Tabuleiro do Norte precisam passar por etapas de avaliação geológica, ambiental e econômica antes de qualquer produção. Caso o material seja confirmado como petróleo tecnicamente recuperável, a ANP poderá incluir a área em futuras rodadas de licitação.

Enquanto aguarda a vistoria oficial, Moreira mantém as atividades agrícolas e evita manipular o poço. “Só quero que tudo seja feito corretamente”, relatou ele à imprensa local.

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