
A Câmara dos Deputados aprovou, na noite de 16 de setembro de 2025, o texto-base da Proposta de Emenda à Constituição 3/2021, conhecida como PEC da Blindagem. A matéria recebeu 353 votos favoráveis, 134 contrários e uma abstenção, superando os 308 votos necessários no primeiro turno.
A proposta estabelece que a abertura de ação penal contra deputados ou senadores dependerá de autorização prévia, em votação secreta, da maioria absoluta da respectiva Casa. Além disso, presidentes de partidos com representação no Congresso passariam a ter foro privilegiado no Supremo Tribunal Federal (STF).
O relator, deputado Claudio Cajado (PP-BA), defendeu que o texto “restaura prerrogativas constitucionais” e serve como “escudo protetivo do mandato”. Segundo ele, o objetivo não é impedir investigações, mas evitar perseguições políticas. O parlamentar também argumentou que o voto secreto garante liberdade de decisão aos colegas.
Pelo texto aprovado, membros do Congresso não poderão ser presos nem processados criminalmente sem prévia licença da Casa, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesses casos, a prisão deverá ser apreciada em 24 horas e poderá ser sustada por maioria simples dos presentes.
Críticos da proposta apontam risco de enfraquecimento do combate à corrupção e à violência. A deputada Érika Kokay (PT-DF) avaliou que a PEC “amplia artificialmente o foro” ao incluir dirigentes partidários. Para o líder do PT, Lindbergh Farias (RJ), a medida “não atende aos interesses da população”.
O avanço da matéria foi articulado por líderes de diferentes bancadas com apoio da oposição liderada pelo PL. Embora o PT tenha orientado voto contrário, outras legendas da base do governo liberaram seus parlamentares.
Se confirmada em segundo turno na Câmara, a proposta seguirá para avaliação do Senado. Caso também seja aprovada pelos senadores, qualquer denúncia criminal contra parlamentar ou presidente de partido só poderá ser recebida pelo STF após autorização do Congresso, a ser deliberada em até 90 dias.
A regra atual, em vigor desde a Emenda Constitucional 35/2001, permite que deputados e senadores sejam processados diretamente, cabendo ao Legislativo apenas suspender a ação após seu início, e somente se o delito tiver relação com o exercício do mandato. A PEC da Blindagem pretende, portanto, retomar o modelo original de 1988, no qual havia controle prévio do Parlamento.
Os próximos passos incluem a votação dos destaques que podem alterar pontos específicos do texto. A expectativa de aliados é concluir a análise ainda nesta sessão.
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