Governo cria auxílio a carentes de Medicina do Mais Médicos

O Ministério da Educação instituiu o Programa de Bolsa Permanência no âmbito do Programa Mais Médicos (PBP-PMM) para garantir apoio financeiro a estudantes de Medicina em situação de vulnerabilidade socioeconômica. A Portaria nº 655/2025, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (22), estabelece as regras do benefício.

Para ter direito ao auxílio, o aluno deve possuir registro ativo e atualizado no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). Em instituições particulares, a elegibilidade exige bolsa integral concedida pela própria faculdade. Além disso, o candidato não pode ter concluído outro curso superior, ser beneficiário da Bolsa Permanência das Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) nem ultrapassar renda familiar bruta mensal per capita de 1,5 salário mínimo — R$ 2.277 em 2025.

A solicitação é feita no Sistema de Gestão da Bolsa Permanência (SISBP), acessado com conta Gov.br. No cadastro, o estudante deve anexar comprovantes de renda, declaração de matrícula ativa em curso de Medicina credenciado pelo Mais Médicos e assinar termo de compromisso previsto na portaria.

De acordo com a norma, a seleção dos bolsistas cabe às instituições de ensino superior. O primeiro critério adotado é a menor renda familiar; em seguida, dentro de cada faixa de renda, têm prioridade os alunos que cursaram o ensino médio em escola pública. Nas universidades federais, a preferência recai sobre ingressantes por cotas de vulnerabilidade social. A participação da instituição no PBP-PMM exige assinatura de Termo de Adesão.

O valor da Bolsa Permanência será definido pelo MEC em conjunto com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e não poderá ser inferior ao de uma bolsa de iniciação científica, hoje fixada em R$ 700. O benefício pode ser acumulado com outras bolsas acadêmicas, desde que a soma não ultrapasse o limite de 1,5 salário mínimo por mês. O pagamento será realizado diretamente pelo FNDE, após homologação mensal da situação acadêmica pela instituição.

A portaria também descreve hipóteses de suspensão ou cancelamento: trancamento de matrícula, perda da bolsa integral em faculdade particular, mudança de curso ou instituição, aproveitamento inferior a 75% nas disciplinas, extrapolação de dois semestres além do prazo para formatura, recebimento de outra bolsa federal de permanência ou apresentação de informações falsas.

O PBP-PMM abrange estudantes de universidades federais e de instituições privadas, reforçando a permanência de alunos economicamente vulneráveis nos cursos de Medicina ligados ao Programa Mais Médicos.

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