
Brasília – O ministro Luís Roberto Barroso votou, nesta sexta-feira (19), pela manutenção da regra introduzida na Reforma da Previdência de 2019 que reduziu o valor da aposentadoria por invalidez.
A análise ocorre no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF), iniciada às 11h e prevista para terminar às 23h59 da próxima sexta-feira (26), salvo pedido de vista ou destaque. Até o momento, somente o relator se manifestou.
O caso tem repercussão geral, de modo que a posição da Corte será aplicada a todos os processos semelhantes nas demais instâncias.
Cálculo antes e depois da reforma
Antes da Emenda Constitucional 103/2019, o benefício correspondia à média aritmética simples de 80% das contribuições do segurado. Com a nova regra, o valor passou a ser 60% dessa média, acrescido de 2% para cada ano que superar 20 anos de contribuição.
Fundamentos do voto
Barroso reconheceu que a mudança “é ruim” para quem se torna incapaz para o trabalho, mas enfatizou que se trata de opção legítima do Legislativo voltada à solvência da Previdência Social. Para o ministro, cabe cautela ao Poder Judiciário ao intervir em “questões atuariais complexas e com efeitos sistêmicos imprevistos”.
Ele alertou que qualquer alteração judicial “pode produzir consequências desastrosas, dado o grande número de pessoas afetadas”, e destacou que a sustentabilidade financeira do regime é condição para a continuidade do pagamento dos benefícios.

O relator também afastou a alegação de violação ao princípio da irredutibilidade de benefícios, argumentando que a norma não reduz valores já concedidos, mas apenas estabelece novos critérios para futuros requerimentos.
Caso concreto
Na ação específica, um segurado havia obtido na segunda instância o direito de calcular o benefício de forma mais vantajosa, alegando não poder receber aposentadoria inferior ao valor do auxílio-doença que percebia. Barroso entendeu que os dois institutos possuem regras atuariais distintas e deu provimento ao recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), revertendo a decisão favorável ao aposentado.
O julgamento prossegue com os votos dos demais ministros. Até que a sessão termine ou haja pedido de vista, a regra da Reforma da Previdência de 2019 para aposentadoria por invalidez segue válida.
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