BC Protege+ do Banco Central impede 1.630 aberturas de contas falsas em dois dias

O Banco Central informou que o BC Protege+, ferramenta criada para evitar fraudes na abertura de contas, barrou 1.630 tentativas irregulares em apenas 48 horas de operação. Lançado na segunda-feira (1º), o serviço registrou adesão de 145,5 mil pessoas e contabilizou 1,9 milhão de consultas por parte de instituições financeiras até as 17h45 de terça-feira (2).

O mecanismo funciona como um bloqueio preventivo: ao ativar a proteção, o cidadão ou a empresa comunica oficialmente que não deseja abrir novas contas nem ser incluído como titular ou representante em contas de terceiros. A verificação no sistema é obrigatória para bancos, fintechs e demais instituições antes da abertura de qualquer conta-corrente, poupança ou conta de pagamento pré-paga.

Segundo o Banco Central, o objetivo é criar “uma camada adicional de segurança para reduzir fraudes de identidade”. Para o economista-chefe da autoridade monetária, citado em nota, “o volume de consultas logo nas primeiras horas demonstra a relevância da ferramenta para o mercado”.

Como ativar a proteção

A adesão é gratuita e feita na área logada do Meu BC, acessada com conta Gov.br nos níveis prata ou ouro e verificação em duas etapas habilitada. Após localizar o serviço BC Protege+, o usuário confirma a ativação; no caso de empresas, colaboradores habilitados no Gov.br podem efetuar o procedimento em nome da organização. A decisão fica gravada no sistema e é repassada automaticamente às instituições durante cada consulta.

Suspensão temporária

Se o titular quiser abrir uma nova conta ou ser incluído em conta de terceiros, deve desativar a proteção, também sem custos. O Banco Central recomenda programar data para reativação automática, garantindo o restabelecimento da barreira antissuborno após a transação.

Prazo para a segunda parcela do 13º salário

Outro ponto de atenção para trabalhadores e empregadores é o pagamento da segunda parcela do 13º salário. Pela legislação, o depósito pode ser feito até 20 de dezembro; contudo, neste ano a data cai em um sábado, sem expediente bancário. Dessa forma, o limite prático passa a ser 19 de dezembro, quinta-feira. Quem ainda não pagou a primeira metade deverá quitar o valor integral até essa data.

O Ministério do Trabalho lembra que o cálculo do 13º deve considerar a remuneração de dezembro, incluindo horas extras, adicionais e comissões, e que o não cumprimento do prazo sujeita a empresa a multa administrativa.

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