
A Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira (9) o Projeto de Lei 7323/2014, que inclui o exercício ilegal da medicina veterinária no Código Penal. O texto, que segue para análise do Senado, fixa detenção de seis meses a dois anos para quem atuar sem habilitação ou registro profissional.
O projeto prevê ainda multa adicional quando a atividade for praticada com objetivo de lucro. Se a conduta resultar em lesão ou morte de animal, o agente responderá também por maus-tratos previstos na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998), com pena de três meses a um ano de detenção e multa. Quando o animal for cão ou gato, a punição sobe para reclusão de dois a cinco anos, além de multa.
A proposta determina que a infração se configura mesmo durante período de suspensão do profissional ou após o cancelamento do registro no respectivo conselho de classe. Com isso, a matéria equipara a medicina veterinária a outras profissões de saúde já protegidas pelo Código Penal.
Na mesma sessão, os deputados aprovaram regime de urgência para sete projetos, que agora poderão ser votados diretamente em plenário. Entre eles estão o PL 226/2024, que redefine critérios de prisão preventiva; o PL 2056/2025, voltado à destinação social de imóveis de origem ilícita em comunidades; e o PL 4392/2025, que altera o Estatuto do Pantanal com medidas de compensação da reserva legal no bioma.
Também receberam urgência o PL 2829/2025, que reformula carreiras do Tribunal de Contas da União; o PL 4225/2023, que enquadra o TDAH como deficiência; o PL 3050/2020, que trata da herança digital; e o PL 4488/2023, que cria a Política Nacional de Prevenção ao Assoreamento de Rios.
Com a aprovação do PL 7323/2014, o Congresso busca reforçar a fiscalização da atividade veterinária e coibir práticas sem respaldo técnico, consideradas de risco para a saúde animal e para a saúde pública.
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