Câmara amplia prazo da prisão temporária de 5 para 15 dias

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (26) o Projeto de Lei 4333/25, que eleva de cinco para 15 dias o período inicial de prisão temporária previsto pela legislação criminal. O texto segue agora para análise do Senado.

Além de alterar a Lei nº 7.960/1989, o projeto modifica pontos do Código de Processo Penal e da Lei de Execução Penal. Uma das mudanças determina que o preso monitorado por tornozeleira eletrônica que descumprir suas condições seja apresentado ao Judiciário. O juiz terá 24 horas, após ouvir Ministério Público e defesa, para decidir sobre eventual regressão do regime de cumprimento de pena — prazo inexistente na norma atual.

O PL também fixa em 48 horas o limite para que o magistrado analise pedidos de mudança de regime em outras duas situações: prática de crime doloso ou falta grave durante a execução da pena e não pagamento, pelo condenado em regime aberto, de multa determinada pela Justiça quando houver capacidade financeira. A contagem começa após comunicação formal do Ministério Público ou do delegado de polícia.

Outra alteração amplia as hipóteses de prisão em flagrante. Pelo novo texto, o flagrante passa a abranger o suspeito localizado logo após ser identificado como autor de crime doloso cometido com violência ou grave ameaça, desde que existam provas objetivas e contemporâneas que afastem dúvidas sobre a autoria e haja risco concreto de fuga.

Em relação à audiência de custódia, a proposta estabelece que todos os atos praticados nessa etapa — inclusive depoimentos e eventuais relatórios — deverão ser registrados e anexados aos autos, possibilitando seu aproveitamento na investigação criminal.

Com a aprovação na Câmara, o projeto que expande o prazo da prisão temporária e ajusta procedimentos penais será encaminhado ao Senado, onde passará por nova rodada de debates e votações.

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