
O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), indeferiu nesta terça-feira (23) a indicação do deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) para o posto de líder da minoria. O pedido havia sido apresentado pelo líder do PL, Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), após o parlamentar ter permanecido nos Estados Unidos mesmo depois do término de sua licença, em 21 de julho.
O parecer da Secretaria-Geral da Mesa, que embasou a decisão, sustenta que a “ausência física do parlamentar do país o impede de exercer prerrogativas e deveres essenciais à liderança, tornando seu exercício meramente simbólico e em desacordo com as normas regimentais”. O documento recorda que o registro de presença à distância só é permitido a deputados em missão oficial autorizada pela Casa, o que não se aplica ao caso.
Eduardo Bolsonaro tirou licença em março e fixou residência nos Estados Unidos. Desde o fim do afastamento, acumula faltas não justificadas em sessões plenárias. A Constituição determina que o mandato pode ser cassado se o deputado faltar a um terço das sessões ordinárias, salvo em caso de licença ou missão aprovada pelo Legislativo.
Sóstenes Cavalcante justificou a escolha alegando que ato editado na gestão de Eduardo Cunha dispensaria líderes partidários de registrar presença em plenário. Contudo, o parecer rejeitou a tese ao enfatizar que “um afastamento não comunicado à Presidência da Câmara não pode ser considerado missão autorizada, pois carece de autorização formal e ciência oficial”.
Com a recusa, o PL deverá apresentar novo nome para a liderança da minoria. Caso permaneça ausente, Eduardo Bolsonaro seguirá contabilizando faltas e poderá enfrentar punições previstas no Regimento Interno e na Constituição.
Paralelamente, o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar reúne-se hoje para instaurar processo contra o deputado, a pedido da bancada do PT. Na representação, o partido afirma que o parlamentar “tem utilizado sua estadia nos Estados Unidos para reiteradamente difamar instituições do Estado brasileiro” e requer a cassação do mandato por quebra de decoro.
Para o PT, “a imunidade parlamentar não é salvo-conduto para atos atentatórios à ordem institucional, tampouco para discursos de incitação à ruptura democrática”. A análise do caso corre em ritmo próprio no Conselho, que poderá recomendar arquivamento, suspensão ou cassação, cabendo decisão final ao Plenário.
Com a decisão de Hugo Motta, Eduardo Bolsonaro permanece sem função de liderança e segue sujeito às consequências de suas ausências, enquanto a Câmara discute possíveis sanções disciplinares.
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