
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (10), o regime de urgência para o Projeto de Lei que autoriza a licença compulsória — conhecida como quebra de patente — do medicamento Mounjaro (tirzepatida). Com a decisão, a proposta pode ser votada diretamente no Plenário, sem a necessidade de passar por todas as comissões temáticas da Casa.
O medicamento, fabricado pela farmacêutica Eli Lilly, é utilizado para o tratamento de diabetes tipo 2 e tem sido amplamente prescrito off-label para o combate à obesidade. O alto custo do fármaco no mercado brasileiro é o principal argumento dos defensores da medida para ampliar o acesso da população ao tratamento.
Impacto no preço e produção nacional
A quebra de patente permitiria que laboratórios nacionais produzissem versões genéricas da tirzepatida. Segundo parlamentares favoráveis à medida, a concorrência direta deve provocar uma redução significativa nos preços praticados atualmente nas farmácias.
Redução de custos: Estimativa de queda nos preços com a entrada de genéricos;
Acesso público: Facilitação da incorporação do medicamento ao Sistema Único de Saúde (SUS);
Soberania farmacêutica: Estímulo à produção tecnológica dentro do território brasileiro.
Posicionamento da indústria e riscos
Por outro lado, representantes da indústria farmacêutica e entidades de propriedade intelectual manifestaram preocupação. O argumento é que a quebra de patente pode desestimular o investimento em inovação e pesquisa no país, além de gerar insegurança jurídica para empresas estrangeiras.
Próximos passos no Legislativo
Após a aprovação da urgência, a expectativa é que o mérito do projeto seja discutido nos próximos dias. Caso aprovado na Câmara, o texto seguirá para análise do Senado Federal. Para que a licença compulsória seja efetivada, o governo federal precisa comprovar o interesse público ou emergência nacional.
Atualmente, o Mounjaro é considerado um dos medicamentos mais avançados do mundo para controle metabólico, mas o valor mensal do tratamento pode ultrapassar R$ 1.000,00, limitando o uso a uma parcela restrita da sociedade.

Faça um comentário