
O presidente em exercício da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), determinou que parlamentares ficam impedidos de registrar presença ou votar pelo aplicativo Infoleg quando estiverem fora do país, salvo em viagens oficiais previamente autorizadas. A decisão, publicada no Diário Oficial da Casa, segue parecer da Secretaria-Geral da Mesa.
No documento, o secretário-geral Lucas Ribeiro Almeida Júnior afirma que “não há possibilidade regimental de o deputado federal registrar presença ou votar enquanto estiver fora do território nacional, se não estiver em missão oficial”. A restrição responde à fuga do deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ) para os Estados Unidos.
Mesmo foragido em Miami, Ramagem utilizou o sistema eletrônico da Câmara para votar no Projeto de Lei Antifacção. A Mesa Diretora analisa se esse voto será anulado.
Condenado pelo Supremo Tribunal Federal a 16 anos de prisão por participação na tentativa de anular as eleições de 2022, o parlamentar teve a execução da pena determinada pelo ministro Alexandre de Moraes. Em ofício encaminhado na terça-feira (25), o STF solicitou que a Câmara declare a perda de mandato do deputado.
Durante as investigações, Moraes proibiu Ramagem de deixar o Brasil e ordenou a entrega de todos os passaportes. Apesar disso, o deputado embarcou para os EUA e permanece foragido. Ele apresentou atestados médicos que cobrem os períodos de 9 de setembro a 8 de outubro e de 13 de outubro a 12 de dezembro, mas não comunicou qualquer missão oficial à Câmara.
A partir da nova diretriz, deputados somente poderão utilizar o voto remoto se estiverem em território nacional ou em missões oficiais registradas. A medida reforça o controle sobre o uso do Infoleg e visa evitar irregularidades semelhantes à de Ramagem.

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