Câmara vota isenção de Imposto de Renda até R$ 5 mil

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), confirmou que o projeto de lei que amplia a isenção do Imposto de Renda (IR) para contribuintes com renda mensal de até R$ 5 mil será analisado pelo plenário na quarta-feira, 1º de outubro.

A proposta, registrada como PL 1.087/25, tem relatoria do deputado Arthur Lira (PP-AL). O parecer foi apresentado nesta terça-feira (23) durante reunião do colégio de líderes. Segundo Motta, o cronograma foi acertado após entendimento entre as bancadas. “Vamos avançar com equilíbrio e diálogo, trabalhando em pautas importantes para o Brasil”, escreveu o presidente da Casa em rede social.

O texto encaminhado pelo governo federal mantém a estratégia de justiça tributária: a perda de arrecadação com a isenção até R$ 5 mil será compensada por uma alíquota extra aplicada às faixas de maior renda. Estão previstas cobranças adicionais progressivas para quem recebe mais de R$ 600 mil por ano, chegando à taxa máxima de 10% sobre rendimentos superiores a R$ 1,2 milhão anuais. Essa alíquota de 10% foi preservada no relatório apresentado por Lira.

O parecer traz ainda um ajuste na faixa de redução parcial do IR: o limite mensal subiu de R$ 7 mil para R$ 7,35 mil. Na versão original, o governo sugeria benefício até R$ 7 mil. Com a alteração, um número maior de contribuintes terá desconto na alíquota efetiva.

Em agosto, a Câmara aprovou regime de urgência para o projeto, permitindo que a matéria fosse levada diretamente ao plenário, sem necessidade de nova deliberação em comissões. Na ocasião, uma comissão especial consolidou o relatório que agora será apreciado pelos deputados.

Para entrar em vigor, o PL precisará ser aprovado na Câmara, no Senado e, por fim, sancionado pela Presidência da República. Caso o cronograma se mantenha, a votação em primeiro turno na Câmara ocorrerá em 1º de outubro, abrindo caminho para análise no Senado ainda neste semestre.

A isenção do Imposto de Renda até R$ 5 mil afeta diretamente trabalhadores assalariados, autônomos e aposentados dentro dessa faixa salarial, reduzindo a carga tributária sobre a parcela de menor renda e modificando a tabela progressiva do IR, em vigor desde 2015.

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