Ministério Público Federal em SP pede cassação das licenças da Jovem Pan por desinformação

Imagem do logo do Grupo Jovem Pan sobre uma parede, relacionada ao contexto do Ministério Público Federal em São Paulo que pede o cancelamento de outorgas da Jovem Pan por desinformação.
Foto: Divulgação

O Ministério Público Federal em São Paulo solicitou à Justiça, na segunda-feira (15), o cancelamento de três outorgas que autorizam a operação da rádio Jovem Pan. O pedido integra as alegações finais de ação civil pública apresentada em 2023, na qual a emissora é acusada de divulgar conteúdos falsos sobre o sistema eleitoral brasileiro e de incentivar a intervenção das Forças Armadas durante o governo de Jair Bolsonaro.

No documento encaminhado à 6ª Vara Cível da Justiça Federal, os procuradores afirmam que a empresa “assumiu o papel de principal caixa de ressonância de discursos que pavimentaram ações golpistas”, atribuindo à programação um peso central na propagação de desinformação e questionamentos infundados sobre a lisura das urnas eletrônicas. Segundo o MPF, tais condutas violam dispositivos constitucionais e a legislação específica de radiodifusão, que vedam o uso de concessões públicas para atacar a ordem democrática.

Além da cassação das licenças, o órgão requer que a Jovem Pan pague R$ 13,6 milhões a título de danos morais coletivos e reserve espaço em sua grade para veicular mensagens que reafirmem a confiabilidade das eleições. O Ministério Público sustenta que a medida busca reparar a “extensa repercussão social negativa” gerada pela programação entre 2021 e 2022.

Caso o pedido seja acolhido, a emissora perderá o direito de transmitir em três frequências. A solicitação de cancelamento, contudo, ainda depende de análise judicial, e não há prazo definido para decisão.

Procurada, a diretoria da Jovem Pan não se manifestou até o fechamento desta reportagem. O processo segue em tramitação sob sigilo parcial.

Em nota, o MPF reiterou que “a preservação do regime democrático exige que concessões públicas cumpram obrigação legal de não difundir conteúdos antidemocráticos ou falsos”.

O eventual julgamento poderá estabelecer um precedente para outras empresas de comunicação investigadas por promover desinformação eleitoral.

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