
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quinta-feira (11) o ex-presidente Jair Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão. Por quatro votos a um, os ministros consideraram o ex-mandatário culpado pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, além de deterioração de patrimônio tombado.
Com a decisão colegiada, Bolsonaro passa a se enquadrar na Lei da Ficha Limpa, que determina inelegibilidade de oito anos após o cumprimento da pena. Como a sentença termina em dezembro de 2052, o impedimento para disputar eleições vai até 2060, quando o ex-presidente terá 105 anos.
Bolsonaro já cumpre outra inelegibilidade, fixada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), válida até 2030. Nesse processo, o TSE o condenou por abuso de poder político e econômico na reunião com embaixadores realizada em julho de 2022. O encontro, realizado no Palácio da Alvorada, foi citado pelo relator do STF como um dos “atos executórios” da tentativa de golpe.
Na semana passada, o Senado aprovou o PLP 192/2023, que altera a Lei da Ficha Limpa para fazer o prazo de oito anos contar a partir da data da condenação. Se o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionar o texto sem vetos, a inelegibilidade de Bolsonaro passaria a terminar em 2033, e não mais em 2060.
Para que o ex-chefe do Executivo volte a disputar cargos antes desse prazo, seria necessária uma lei de anistia aprovada pelo Congresso Nacional. Deputados aliados pretendem iniciar conversas na próxima semana para convencer o presidente da Câmara, Hugo Motta, a pautar o projeto.
O voto vencedor destacou que a tentativa de golpe de Estado “colocou em risco a própria existência do regime democrático”, enquanto o único voto divergente defendeu penas mais brandas. Cabem recursos, mas eles não suspendem, por ora, os efeitos de inelegibilidade previstos em lei.
Com a condenação e o atual quadro legal, Bolsonaro fica impedido de disputar eleições municipais, estaduais e federais pelas próximas três décadas, salvo mudanças na legislação ou revogação da sentença.
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