Contribuição mensal do MEI sobe para R$ 81,05 com novo mínimo

A contribuição mensal do MEI (microempreendedor individual) passa a ser de R$ 81,05 em 2026, valor calculado sobre 5% do novo salário mínimo, fixado em R$ 1.621 desde 1º de fevereiro. Em 2025, o pagamento era de R$ 75,90.

Além da parcela destinada ao INSS, o microempreendedor recolhe tributos fixos conforme a atividade exercida. Quem atua em comércio, indústria ou transporte intermunicipal e interestadual acrescenta R$ 1 de ICMS. Prestadores de serviço, por sua vez, pagam R$ 5 de ISS. Esses valores permanecem estáveis enquanto o faturamento anual não ultrapassar o limite previsto para a categoria.

O pagamento em dia garante acesso a benefícios previdenciários como aposentadoria por idade, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão, desde que cumprida a carência exigida para cada um. O optante pelo Simei, integrante do Simples Nacional, mantém isenção de IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI (exceto na importação) e da contribuição patronal, salvo quando contrata empregado.

O recolhimento é feito por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que consolida todos os impostos devidos. Para emitir o documento, o empreendedor deve acessar o Programa Gerador do DAS do MEI (PGMEI), informar o CNPJ, escolher o mês de referência e gerar o boleto. O serviço está disponível no aplicativo MEI (Android e iOS), no Portal do Simples Nacional — em versão simplificada ou completa — e no Portal e-CAC.

Manter as parcelas em dia é condição para que o CNPJ permaneça ativo. A inadimplência pode resultar em cancelamento automático do registro e perda dos benefícios previdenciários.

A reforma tributária inicia fase de transição em 2026, mas MEIs não estão incluídos nas novas regras neste primeiro momento. A obrigação de destacar nas notas fiscais os valores da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) recai apenas sobre empresas de maior porte. Para essas companhias, as notas passarão a exibir alíquotas de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, sem recolhimento efetivo em 2026; o ano servirá como teste dos sistemas e para cálculo das alíquotas definitivas.

No varejo, a inclusão dessas informações não altera o valor final das compras. Documentos fiscais emitidos sem o destaque dos novos tributos não serão rejeitados e haverá período inicial sem autuações, permitindo o ajuste de sistemas federais, estaduais e municipais.

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