Governo libera R$ 12 bilhões em crédito rural para dívidas climáticas

O governo federal regulamentou uma nova linha de crédito rural de até R$ 12 bilhões destinada a produtores que tiveram prejuízos causados por eventos climáticos. A medida consta da Resolução nº 5.247, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (22).

De acordo com o Palácio do Planalto, o financiamento permite a liquidação ou amortização de parcelas de operações de custeio e investimento já contratadas por agricultores enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), no Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e pelos demais produtores. Operações que tenham passado por renegociação ou prorrogação também estão contempladas.

A resolução inclui ainda Cédulas de Produto Rural (CPRs) emitidas até 30 de junho de 2024 que estivessem adimplentes nessa data, mas inadimplentes em 5 de setembro de 2025. Também podem ser beneficiadas CPRs renegociadas para vencimento entre 5 de setembro de 2025 e 31 de dezembro de 2027, desde que estejam em dia no momento da contratação do novo crédito.

O apoio financeiro atende produtores rurais e cooperativas de produção agropecuária cujas propriedades estejam em municípios que decretaram estado de calamidade pública ou situação de emergência em pelo menos dois anos entre 1º de janeiro de 2020 e 31 de dezembro de 2024, por motivos como enchentes, seca, geada ou vendaval reconhecidos pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.

Também poderão recorrer à linha agricultores que comprovem duas perdas de, no mínimo, 20 % do rendimento médio em duas das três principais culturas exploradas, segundo critérios do Ministério da Agricultura e Pecuária.

Os limites de financiamento variam conforme o perfil:

• até R$ 250 mil para beneficiários do Pronaf;
• até R$ 1,5 milhão para produtores enquadrados no Pronamp;
• até R$ 3 milhões para os demais produtores.

O prazo máximo de reembolso é de nove anos, incluindo carência de até 12 meses, ajustado à capacidade de pagamento do tomador. O período para contratação vai até 10 de fevereiro de 2026.

Em nota, a Secretaria de Política Agrícola informou que “o objetivo é oferecer fôlego financeiro para que produtores afetados por fenômenos climáticos extremos regularizem suas dívidas e mantenham a capacidade de investimento”.

Segundo o Ministério da Fazenda, os recursos serão disponibilizados pelos agentes financeiros oficiais, seguindo as condições estabelecidas na resolução.

CURTA NOSSA PÁGINA NO FACEBOOK!

Seja o primeiro a comentar

Faça um comentário

Seu e-mail não será divulgado.


*