Novo decreto reduz taxas e prazos no vale-alimentação para os estabelecimentos

Pessoa usando cartão de débito para pagar um almoço em um restaurante, com uma maquininha de pagamento e alimentos à sua frente, simbolizando benefícios do novo decreto
Imagem: Ilustrativa

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta terça-feira (11) o novo decreto do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), que altera as regras dos benefícios de vale-alimentação e vale-refeição. A Associação Brasileira de Supermercados (Abras) classificou a medida como “marco histórico” por considerar que as mudanças tornarão o sistema mais justo, ampliarão a concorrência e ajudarão a conter a inflação dos alimentos.

Entre os principais pontos, o decreto fixa tetos para as taxas cobradas pelas operadoras de cartões. O merchant discount rate (MDR) cobrado dos estabelecimentos não poderá exceder 3,6%, enquanto a tarifa de intercâmbio ficará limitada a 2%, sem quaisquer cobranças adicionais. As empresas do setor terão 90 dias para se adequar.

Outra mudança relevante é a redução do prazo de repasse dos valores aos restaurantes, supermercados e demais pontos de venda. O pagamento deverá ocorrer em até 15 dias corridos após cada transação; hoje, o período pode chegar a 30 dias. A exigência entra em vigor também em 90 dias.

O decreto estabelece ainda a interoperabilidade plena entre bandeiras. Em até 360 dias, qualquer cartão emitido no âmbito do PAT deverá ser aceito em qualquer maquininha de pagamento, independentemente da credenciadora. A medida pretende aumentar a liberdade de escolha de empresas, trabalhadores e estabelecimentos.

Os arranjos de pagamento que atendem a mais de 500 mil trabalhadores terão de ser abertos em até 180 dias, permitindo a entrada de novas facilitadoras que observem as regras da bandeira. Segundo o governo, a abertura do mercado favorecerá a competição e reduzirá a concentração hoje existente.

O texto também proíbe práticas consideradas abusivas, como deságios, descontos indiretos, prazos incompatíveis com o modelo pré-pago e vantagens financeiras que não estejam ligadas à alimentação. Essas obrigações passam a valer imediatamente.

Para a Abras, a previsibilidade trazida pelos limites de taxas e pelos prazos mais curtos deverá refletir em menor custo de intermediação e, consequentemente, em preços mais baixos ao consumidor. “Com custos menores e prazos mais curtos, todo o comércio poderá aceitar o voucher alimentação e refeição, fortalecendo o pequeno varejo e ampliando o acesso da população”, afirmou o presidente da entidade, João Galassi.

A associação acrescenta que o novo PAT tende a colocar mais comida na mesa dos trabalhadores e a atuar como instrumento de combate à pressão inflacionária sobre a cesta básica, beneficiando toda a cadeia de abastecimento.

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