Defensoria pede reparação por lista de pessoas com HIV expostas pela Prefeitura de Feira de Santana

A Defensoria Pública do Estado da Bahia (DP-BA) iniciou medidas judiciais e extrajudiciais para garantir reparação a centenas de pessoas com HIV que tiveram suas identidades expostas pela Prefeitura de Feira de Santana. No último sábado, 20 de abril, o Diário Oficial do município publicou a relação de cerca de 600 beneficiários do passe livre no transporte urbano — entre eles, aproximadamente 280 pessoas vivendo com HIV — informando também a condição de saúde de cada usuário.

Segundo o defensor público João Gabriel Soares de Melo, responsável pelo caso, a divulgação viola a Lei 14.289/2022, que assegura o sigilo de dados de pessoas com HIV, além de artigos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e da Constituição Federal. Ele estuda a apresentação de uma ação civil pública para cobrar danos morais coletivos, sem prejuízo de processos individuais. “Cada pessoa lesada pode procurar a Defensoria para ingressar com ação própria”, explicou.

A lista permaneceu no site oficial por algumas horas e foi retirada após a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana afirmar ter ocorrido “falha no sistema”. A pasta instaurou sindicância com prazo de 15 dias para apurar responsabilidades. O Ministério Público da Bahia também abriu procedimento administrativo e solicitou explicações formais à Prefeitura.

Em 22 de abril, representantes da sociedade civil reuniram-se com a DP-BA para discutir formas de reparação. Um novo encontro está marcado para quinta-feira, 25 de abril, com participação de parte das pessoas afetadas. A Defensoria sinaliza a possibilidade de firmar termo de ajustamento de conduta (TAC) com o município, por meio do qual a gestão se comprometeria a manter o benefício do passe livre e a oferecer indenização, evitando a judicialização.

A exposição de dados mobilizou entidades médicas e grupos de defesa dos direitos de pessoas vivendo com HIV. A Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI) divulgou nota de “profunda indignação”, lembrando que o sigilo médico é protegido pela Constituição, pela LGPD e por normas do Sistema Único de Saúde. Para a entidade, a quebra de confidencialidade amplia o estigma e a discriminação.

O Grupo Pela Vidda, do Rio de Janeiro, prepara representação ao Ministério Público Federal. “É inadmissível que qualquer órgão público divulgue sorologia de cidadãos, ainda mais quatro décadas após o início da epidemia de aids”, afirmou o presidente da organização, Marcio Villard.

Especialistas alertam que a violação de sigilo pode afastar pessoas com suspeita de infecção dos serviços de saúde, comprometendo o diagnóstico precoce e o tratamento regular. Nélio Georgini, diretor de Defesa da Diversidade da OAB-RJ, ressaltou que o episódio atinge um grupo historicamente vulnerável e pode agravar outras formas de preconceito.

Enquanto a investigação interna avança, a DP-BA recolhe documentação dos beneficiários expostos para embasar a busca por indenizações individuais e coletivas. O caso reforça a importância da proteção de dados sensíveis e do cumprimento das leis que garantem confidencialidade às pessoas vivendo com HIV.

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