Dino veta efeito de leis estrangeiras e admite tribunais globais

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), divulgou novo despacho nesta terça-feira (19) para explicar sua decisão que impede a aplicação automática de leis, sentenças e ordens executivas de países estrangeiros em território brasileiro. O texto confirma que a vedação não atinge tribunais internacionais cuja jurisdição já tenha sido formalmente acatada pelo Brasil.

Dino enfatizou que, salvo quando se trata de órgãos internacionais reconhecidos pelo Estado brasileiro, qualquer ato jurídico estrangeiro só produzirá efeitos no país após homologação pela autoridade competente, obedecendo aos ritos de cooperação previstos na legislação nacional. “Trata-se de decisão que reitera conceitos essenciais do Direito, protegendo a soberania, as empresas e os cidadãos brasileiros”, escreveu o ministro.

Escopo da decisão

No despacho, Dino sublinhou que o STF não inova a ordem jurídica, mas reafirma o que já está previsto na Constituição e em normas infraconstitucionais sobre leis estrangeiras. O objetivo, segundo o magistrado, é afastar “ingerências indevidas” que possam comprometer contratos ou bens situados em solo brasileiro.

O caso chegou ao Supremo por meio de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) ajuizada pelo Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram). A entidade contestou ações movidas por municípios brasileiros diretamente na Justiça do Reino Unido contra mineradoras sediadas naquele país. Para Dino, aceitar a execução imediata de ordens britânicas colocaria em risco a soberania nacional e a segurança jurídica dentro das fronteiras brasileiras.

Com a decisão, qualquer violação às regras de reconhecimento prévio será considerada afronta à soberania, à ordem pública e aos “bons costumes”, declarou o ministro. Nesses casos, presumir-se-á a ineficácia dos atos provenientes de autoridades estrangeiras.

Tribunais internacionais reconhecidos

O ponto central esclarecido nesta terça-feira foi a exclusão dos tribunais internacionais do alcance da medida. Tratados que atribuem jurisdição obrigatória a cortes supranacionais, como a Corte Interamericana de Direitos Humanos, permanecem com eficácia imediata no Brasil, desde que o país tenha aderido formalmente ao respectivo instrumento internacional.

“Não se estende aos tribunais internacionais já reconhecidos a exigência de homologação. Seus pronunciamentos continuam a ter efeito direto, conforme firmado em tratados aprovados pelo Congresso”, registrou Dino.

Contexto de tensões externas

O posicionamento do STF ocorre em meio a novos atritos diplomáticos. O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, anunciou tarifaço contra produtos brasileiros e incluiu o ministro Alexandre de Moraes em uma lista de sanções amparada na Lei Magnitsky, dispositivo norte-americano direcionado a supostos violadores de direitos humanos. Dino não mencionou diretamente o episódio, mas afirmou que “diferentes tipos de protecionismos e de neocolonialismos” têm sido usados por nações poderosas “sem diálogo bilateral adequado ou submissão a instâncias supranacionais”.

Em outro trecho do despacho, o ministro observou que o Brasil vem sendo alvo de “diversas sanções e ameaças” que buscam impor decisões externas a órgãos responsáveis pela soberania nacional. Para ele, o reforço às regras sobre leis estrangeiras é resposta jurídica para conter pressões desse tipo.

Alcance financeiro

Para assegurar o cumprimento imediato da decisão, Dino determinou que o Banco Central, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), a Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF) e a Confederação Nacional das Empresas de Seguros (CNseg) sejam notificadas. Transferências internacionais, bloqueios de ativos, cancelamentos de contratos ou qualquer transação bancária motivada exclusivamente por ordem de estado estrangeiro dependerão de autorização expressa do STF no âmbito da ADPF.

O magistrado salientou que qualquer brasileiro eventualmente prejudicado por sanções ou medidas impostas por autoridade estrangeira pode recorrer diretamente ao Supremo. “A Corte está aberta para examinar pedidos individuais de proteção frente a imposições internacionais”, concluiu.

Próximos passos

Dino anunciou ainda a realização de audiência pública para discutir os efeitos práticos da decisão e colher contribuições de especialistas, órgãos de Estado e da sociedade civil. O cronograma será divulgado posteriormente.

Enquanto isso, permanece válido o entendimento segundo o qual ordens de jurisdições estrangeiras só entram em vigor no Brasil após a homologação prevista em lei. Tratados internacionais ratificados, entretanto, continuam a ter aplicação imediata, resguardando a atuação de tribunais globais reconhecidos.

Com o despacho desta terça-feira, o ministro reforçou a distinção entre tribunais internacionais legitimados por tratados e decisões unilaterais de países estrangeiros. A medida consolidou o posicionamento do STF sobre o tema e estabeleceu diretrizes para bancos, seguradoras e demais setores que eventualmente se vejam compelidos a cumprir determinações externas sem o devido processo de homologação.

O caso segue sob a relatoria de Flávio Dino, que mantém a liminar em vigor até julgamento definitivo pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.

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