Dino obriga divulgar CPF de servidores pagos por emendas à saúde

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que as emendas parlamentares coletivas destinadas ao pagamento de pessoal da área da saúde adotem o mesmo nível de transparência exigido para emendas individuais.

Na decisão, publicada nesta segunda-feira, o magistrado ordena a divulgação, no Portal da Transparência, do nome e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) de cada profissional remunerado com recursos de emenda, acompanhados dos valores recebidos. A medida deve respeitar os limites da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Dino é relator de ação que discute os critérios de rastreabilidade de emendas ao Orçamento. Ele também reforçou a obrigatoriedade de utilização de conta bancária única e específica para cada modalidade de emenda, a fim de facilitar o acompanhamento dos gastos.

A decisão ocorre após o Congresso Nacional aprovar, em novembro, nova resolução que substituiu a norma de 2006 e passou a permitir que emendas de comissão e de bancada financiem salários de profissionais de saúde. Segundo o ministro, a Constituição proíbe explicitamente o uso de emendas individuais para despesas de pessoal, “havendo forte plausibilidade” de que o mesmo regime jurídico se aplique às emendas coletivas.

O ministro, contudo, limitou sua atuação momentânea aos aspectos de transparência. “A constitucionalidade do próprio dispositivo legal deverá ser examinada em ação própria”, destacou.

Para Dino, as regras recém-impostas ampliam a rastreabilidade dos recursos públicos e permitem que a sociedade identifique quem recebeu salário custeado por emenda parlamentar. A ordem vale imediatamente para todos os entes federativos que utilizem emendas coletivas para remunerar profissionais da saúde.

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