
O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou, nesta quarta-feira (26), a autorização para que recursos do fundo sejam usados na aquisição ou amortização de imóveis avaliados em até R$ 2,25 milhões, independentemente da data em que o contrato de financiamento foi assinado.
A medida corrige uma distorção surgida após o Conselho Monetário Nacional (CMN) elevar, em outubro, o teto do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) de R$ 1,5 milhão para R$ 2,25 milhões. Até agora, contratos firmados a partir de 12 de junho de 2021 não se enquadravam no novo limite e, por isso, não podiam contar com o saldo do FGTS, enquanto financiamentos anteriores permaneciam aptos. A diferenciação provocou reclamações aos agentes financeiros e ao Banco Central, com risco de judicialização.
Fim do marco temporal definido em 2021
Em 2021, resolução do próprio conselho determinou que o valor do imóvel fosse compatível com o teto vigente na data da assinatura. Isso criou dois marcos distintos: contratos fechados até 11 de junho de 2021 e aqueles firmados a partir do dia 12. A mudança aprovada elimina esse recorte temporal por meio de ajuste redacional na norma, garantindo tratamento uniforme a todos os mutuários.
Segundo projeção do colegiado, o impacto na movimentação do FGTS deve ser pequeno, com acréscimo estimado em cerca de 1 %.
Benefício para quem compra imóveis de padrão médio e alto
A padronização tende a favorecer famílias com renda mensal superior a R$ 12 mil, faixa que mais sentiu a alta de preços em mercados como São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília. Nessas capitais, o antigo teto de R$ 1,5 milhão já não refletia o valor médio das unidades residenciais.
Com a decisão, qualquer financiamento enquadrado no SFH poderá utilizar o FGTS para compor entrada, amortizar saldo devedor, quitar o contrato ou reduzir o valor das prestações.
Exigências para usar o saldo permanecem
Os critérios de acesso ao FGTS no crédito habitacional não foram alterados. Continuam valendo:
- mínimo de três anos de contribuição ao fundo, somados ou não;
- financiamento de até 80 % do valor do imóvel, limite ampliado em outubro;
- destinação do bem à moradia própria em área urbana;
- ausência de outro imóvel residencial ou financiamento ativo no município de residência ou trabalho;
- imóvel localizado na cidade onde o trabalhador mora há pelo menos um ano, em região metropolitana contígua, ou onde exerce sua atividade profissional;
- intervalo de três anos para novo uso do FGTS na compra de imóvel;
- valor de avaliação não superior ao teto do SFH, agora fixado em R$ 2,25 milhões.
A resolução entra em vigor imediatamente, oferecendo segurança jurídica adicional a consumidores e instituições financeiras e alinhando o uso do FGTS ao novo teto do SFH.

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