Fim de ano e demissões silenciosas: o que diz a legislação sobre acordos forçados

Imagem de uma pessoa de terno organizando documentos de demissão silenciosa em uma caixa de papelão, relacionada ao tópico de fim de ano e acordos forçados segundo a legislação.

Novembro marca o início das demissões estratégicas em empresas de diferentes setores. Práticas como pressão para “acordos”, simulação de pedido de demissão e dispensas durante tratamentos médicos podem ser irregulares e gerar ações na Justiça do Trabalho.

Demissões e acordos forçados

Com o fechamento do calendário corporativo, departamentos de RH realizam reestruturações que incluem cortes silenciosos ou propostas de acordos. Entre as práticas comuns estão:

  • Pressão para que o trabalhador peça demissão;
  • Propostas de “acordo amigável” para evitar pagamento integral das verbas rescisórias;
  • Dispensas de funcionários em tratamento médico ou com estabilidade provisória.

Essas ações, embora frequentes, podem ser ilegais. Segundo levantamento da Justiça do Trabalho, o número de ações relacionadas a rescisões irregulares aumenta de novembro a janeiro.

Direitos do trabalhador

Para a advogada Juliane Garcia de Moraes, especializada em Direito do Trabalho, esse é um período crítico para funcionários:

“Muitos acordos são feitos sob pressão, sem transparência e, em alguns casos, com vício de consentimento. Isso fere a lei.”

Juliane explica que:

  • O trabalhador não é obrigado a aceitar acordo extrajudicial;
  • Funcionários afastados por doença ocupacional têm direito à estabilidade provisória;
  • Desligamentos indevidos podem ser revertidos judicialmente, inclusive com reintegração e indenização.

Dispensas irregulares e dano moral

A Justiça do Trabalho tem reconhecido nexo entre desligamentos indevidos e dano moral, especialmente em casos de:

  • Demissão durante afastamento médico;
  • Demissão de mulheres grávidas sem ciência da gestação;
  • Acordos realizados sem assistência jurídica.

Segundo especialistas, aceitar acordos sem clareza, especialmente em momentos de fragilidade emocional ou de saúde, pode prejudicar o trabalhador.

Legislação e boas práticas

O fim do ano não pode justificar práticas abusivas. Toda demissão deve respeitar os ritos legais e a dignidade do trabalhador. Empresas devem garantir transparência, informar sobre direitos e formalizar rescisões de forma adequada para evitar questionamentos judiciais.

 

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