
O golpe do falso advogado tem se disseminado no país a partir de informações obtidas em bases públicas, como o Processo Judicial Eletrônico (PJe), o Cadastro Nacional da Advocacia e perfis nas redes sociais. Com esses dados, criminosos criam identidades convincentes, entram em contato com partes envolvidas em ações judiciais e solicitam transferências via Pix ou boletos sob a justificativa de custas urgentes.
Segundo especialistas em segurança digital, os golpistas recorrem a números reais de processos e detalhes autênticos sobre o andamento das ações para conferir legitimidade à abordagem. “Eles apresentam informações que apenas um profissional teria, o que faz a vítima acreditar”, descreve um consultor ouvido pela reportagem.
O golpe costuma seguir um roteiro: após identificar o processo, o criminoso envia mensagens em tom de urgência, alegando risco de prejuízo caso o pagamento não seja efetuado imediatamente. Os valores, entretanto, são direcionados a contas de terceiros sem relação com o processo judicial.
Para reduzir o risco, advogados recomendam que o cliente exija uma videochamada antes de realizar qualquer pagamento. Criminosos, em geral, evitam interações visuais que possam expô-los. Além disso, a orientação é confirmar a solicitação diretamente com o escritório responsável ou pelo telefone oficial registrado no processo.
Quando a fraude é identificada, a vítima deve registrar boletim de ocorrência, contestar a transação junto ao banco, comunicar a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e informar o tribunal responsável. O Banco Central promete facilitar esse procedimento a partir de 1º de outubro, quando entra em vigor o botão de contestação do Pix, que aciona de imediato o Mecanismo Especial de Devolução (MED) para bloqueio e eventual retorno dos valores.
A OAB também reagiu. Em outubro, a entidade aprovou a criação de um grupo de trabalho nacional voltado ao combate a falsos escritórios e ao reforço da segurança digital da categoria. “Precisamos proteger tanto a advocacia quanto os jurisdicionados”, afirmou em nota o conselho federal.
Casos como esse evidenciam a importância de verificar a identidade do profissional antes de qualquer transferência eletrônica e de manter vigilância sobre dados disponíveis em sistemas públicos.

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