
O Ministério da Previdência Social informou que cerca de R$ 1,29 bilhão já foi restituído a aposentados e pensionistas prejudicados por descontos associativos não autorizados nos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Segundo a pasta, 2,3 milhões dos 5,58 milhões de segurados que contestaram alguma cobrança aderiram ao acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em julho deste ano. Esse contingente representa aproximadamente 70% do público considerado apto a receber de volta os valores descontados de forma irregular.
O governo destaca que, até a próxima segunda-feira (15), 99% dos segurados que aderiram já terão os recursos creditados integralmente, corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), na mesma conta utilizada para o pagamento do benefício.
O acordo permanece aberto a novos participantes. Podem aderir:
- beneficiários que sofreram descontos não autorizados entre março de 2020 e março de 2025;
- segurados que contestaram cobrança e não obtiveram resposta da entidade em até 15 dias úteis;
- pessoas com ação judicial em andamento, desde que ainda não tenham recebido valores e concordem em desistir do processo.
A contestação de descontos indevidos pode ser registrada no aplicativo Meu INSS, pela central telefônica 135 ou presencialmente nas agências dos Correios. O prazo para contestar termina em 14 de novembro de 2025; a adesão posterior ao acordo poderá ser feita pelos mesmos canais.
Em nota, o Ministério da Previdência ressaltou que a medida “garante o ressarcimento integral aos segurados lesados, com segurança jurídica”. Para o secretário de Regime Geral, Alessandro Stefanutto, “o volume restituído demonstra a efetividade do pacto firmado no STF”.
Os recursos devolvidos até agora referem-se às primeiras rodadas de pagamentos previstas no cronograma do acordo. Novas liberações ocorrerão conforme a entrada de pedidos e validação das informações pelas entidades envolvidas.
O governo orienta os aposentados a verificar regularmente o extrato de benefícios e a formalizar contestação assim que identificar qualquer desconto desconhecido.
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