Gratuidade de energia até 80 kWh avança e aguarda sanção

A gratuidade na conta de luz para famílias de baixa renda que consomem até 80 quilowatts-hora (kWh) por mês passou, na noite de quarta-feira (17), pelo último crivo do Congresso Nacional e segue agora para a sanção do presidente da República. A medida provisória 1.300/2025, editada em maio, recebeu aval da Câmara dos Deputados e do Senado no último dia de validade.

Pelo texto aprovado, têm direito à tarifa social de energia elétrica os núcleos familiares inscritos no CadÚnico com renda per capita de até meio salário mínimo, beneficiários do BPC e comunidades indígenas ou quilombolas em situação de vulnerabilidade. O Ministério de Minas e Energia estima que 4,5 milhões de domicílios sejam contemplados com a isenção sobre os primeiros 80 kWh e que, somados os descontos para consumos superiores, cerca de 60 milhões de brasileiros sejam alcançados.

Antes da mudança, o programa concedia abatimentos que variavam de 65% a 10% sobre a conta de luz, de acordo com o consumo mensal, limitado a 220 kWh. Agora, o consumo até 80 kWh será gratuito; acima desse patamar, a família paga apenas a diferença, mantendo os percentuais de desconto previstos para as faixas seguintes.

O custo da iniciativa será coberto pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), fundo abastecido pelo conjunto dos consumidores do país. A legislação, contudo, permite a cobrança de itens que não se relacionam diretamente à energia consumida, como contribuição para iluminação pública e ICMS, conforme as regras estaduais ou municipais.

Durante a tramitação, parlamentares acrescentaram dispositivos não previstos pelo Executivo. Um deles concede abatimento em parcelas vincendas de dívidas de hidrelétricas com a União, medida que, segundo o relator, deputado Coelho Filho (União-PE), implicará renúncia fiscal de aproximadamente R$ 4 bilhões.

O texto também determina que, a partir de 1º de janeiro de 2026, o custo adicional da geração nuclear seja repartido entre todos os consumidores, exceto os beneficiários da tarifa social. Para irrigação e aquicultura, o horário fixo de desconto, antes das 21h30 às 6h, foi extinto; caberá às distribuidoras definir novos períodos dentro de parâmetros do governo.

Alguns pontos da proposta original foram retirados por acordo de líderes e migraram para a MP 1.304/2025, ainda em análise. Entre eles estão a possibilidade de escolha do fornecedor de energia pelo consumidor residencial, a atuação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica no mercado de gás e alterações em incentivos a fontes alternativas.

Ao defender a medida, o Ministério de Minas e Energia classificou a mudança como uma “atualização estrutural que concilia justiça social e sustentabilidade do setor elétrico”.

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