
Entrou em vigor nesta terça-feira (16) a padronização nacional para horários de check-in e check-out em hotéis, pousadas e demais meios de hospedagem registrados no país. A portaria do Ministério do Turismo (MTur), publicada em setembro, determina que a diária de hotel cubra 24 horas, período dentro do qual o estabelecimento deve reservar até três horas para limpeza e preparação dos quartos.
Os empreendimentos continuam livres para escolher o momento exato de entrada e saída, desde que respeitem a jornada de 24 horas e o intervalo máximo de três horas entre hóspedes. Esses horários precisam ser informados de forma clara antes da reserva, tanto pelos próprios hotéis quanto por agências de viagens e plataformas digitais.
Segundo Manoel Linhares, presidente da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis (ABIH), o procedimento já era comum na maioria das redes, mas a formalização elimina dúvidas. “São três horas de intervalo para a equipe arrumar a acomodação e garantir um melhor atendimento”, disse.
A norma também permite cobrança adicional quando o cliente desejar entrar antes do horário definido ou sair depois dele, prática conhecida como early check-in ou late check-out. Além disso, obriga os hotéis a especificar frequência e horários dos serviços de arrumação, higiene e limpeza.
Ficha de registro passa a ser digital
Outra mudança estabelecida pelo MTur é a substituição da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH) em papel por um modelo totalmente eletrônico. A partir de 13 de fevereiro, os hotéis deverão oferecer um QR Code com link para pré-check-in, permitindo que o viajante preencha dados antecipadamente. No balcão, bastará a conferência das informações apresentadas no documento de identificação.
De acordo com Linhares, essa inovação agiliza a recepção: “O hóspede chega cansado de um voo e não precisará enfrentar fila para preencher formulários”.
Setor de viagens aprova medida
Para a Associação Brasileira de Agências de Viagens (Abav), a definição objetiva da diária reduz ruídos na comercialização de pacotes e aumenta a segurança jurídica em toda a cadeia turística. Em nota, a entidade destacou que a flexibilização tarifária permite ajustes segundo a ocupação e a política de cada empreendimento.
A ABIH reconhece avanços, mas reforça outras demandas do segmento, como a regulamentação de aplicativos que intermediam locação de imóveis por temporada. Empresários alegam concorrência desigual, já que essas plataformas operam fora do país e estão sujeitas a tributação diferente.
Com as novas regras, o Ministério do Turismo espera maior transparência na oferta de hospedagem, além de modernizar processos e alinhar práticas brasileiras aos padrões internacionais.

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