Idec critica critérios do STF para coberturas além do rol da ANS

São Paulo – O Instituto de Defesa de Consumidores (Idec) avaliou, nesta quinta-feira (18), que a nova orientação do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) tende a dificultar o acesso dos usuários de planos de saúde a tratamentos fora da lista obrigatória.

Mais cedo, por maioria de votos, o STF confirmou a Lei 14.454/2022, que determina a cobertura de terapias, exames e medicamentos não incluídos no rol. Contudo, a Corte impôs cinco requisitos cumulativos para que a autorização seja concedida: prescrição por profissional habilitado; ausência de negativa formal ou de análise pendente pela ANS; inexistência de alternativa terapêutica já listada; comprovação de eficácia e segurança baseada em evidências; e registro do produto na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Segundo o advogado Walter Moura, que representou o Idec na ação, a decisão enfraquece a lei aprovada pelo Congresso após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ter declarado o rol taxativo em 2022. “Apesar de manter o caráter exemplificativo, o Supremo impôs barreiras que ampliam o poder de recusa das operadoras, mesmo diante de mensalidades já muito elevadas”, afirmou.

A Federação dos Hospitais, Clínicas, Laboratórios e Estabelecimentos de Saúde do Estado de São Paulo (FeSaúde) avaliou que o setor precisa de “segurança jurídica e equilíbrio regulatório”. Para o presidente da entidade, Francisco Balestrin, o rol não deve ser absoluto, mas as exceções precisam seguir critérios técnicos. “Reconhecer a ANS como instância de atualização protege a sustentabilidade dos planos e garante acesso responsável às inovações”, disse.

O julgamento foi provocado por ação da União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas), que questionava dispositivos da lei. A legislação tornou o rol meramente indicativo e obrigou as operadoras de planos de saúde a custear procedimentos não listados quando houver eficácia comprovada ou recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec).

Com a manutenção da lei, mas sob novos parâmetros, o STF também fixou diretrizes para o Judiciário. Antes de conceder liminar que obrigue o custeio de tratamento fora do rol, o magistrado deverá verificar se houve pedido prévio ao plano, consultar informações do Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NATJus) e comunicar a ANS sobre possível inclusão da tecnologia questionada. Descumpridos esses passos, decisões poderão ser anuladas.

Para entidades de consumidores, o novo modelo garante margem maior para negativas administrativas e judiciais, o que pode levar a mais disputas e atrasos no início de terapias. Operadoras e hospitais, por outro lado, defendem que os critérios estabelecidos pelo STF preservam a viabilidade econômica do sistema e evitam coberturas ilimitadas.

Palavra-chave principal: planos de saúde.

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