
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) elevou de 30 para 60 dias, até abril, o período máximo de afastamento concedido no Atestmed, sistema que libera o auxílio-doença apenas com a análise eletrônica do atestado, sem perícia médica presencial. A mudança está em portaria publicada nesta semana e, segundo o órgão, busca reduzir a fila de solicitações.
Pelas regras atuais, o limite original permanece em 30 dias. A ampliação poderá ser repetida “de forma excepcional”, desde que o Ministério da Previdência Social apresente justificativa. Depois de abril, volta a valer o prazo de 30 dias previsto na lei 15.265, sancionada em novembro.
Histórico de variações no prazo
Nos últimos dois anos, o tempo de concessão do benefício via Atestmed sofreu diversas alterações. Até junho, o afastamento chegava a 180 dias; caiu para 30 dias com medida provisória que elevou o IOF; voltou a subir para 120 dias após debate interno no governo e, em seguida, retornou aos 30 dias fixados na legislação mais recente.
Fila e tempo de espera
Em outubro, 2,9 milhões de segurados aguardavam resposta do INSS. Dentro desse total, 1,2 milhão esperava perícia médica. De acordo com a Previdência, 525,3 mil pessoas aguardam atendimento há até 45 dias e 373,7 mil, até 90 dias; a espera média é de 62 dias.
Outras portarias publicadas
O pacote divulgado inclui ainda duas medidas:
- Custeio integral, pelo INSS, de exames complementares solicitados por peritos na concessão, revisão ou restabelecimento de benefícios. O pagamento pode ocorrer por ressarcimento ao segurado ou por convênios com clínicas.
- Prorrogação de teste iniciado em agosto que permite realizar alguns serviços digitais sem agendamento prévio pelo Meu INSS ou pela Central 135.
Reações de peritos e especialistas
A Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP) voltou a criticar o Atestmed. Para o vice-presidente da entidade, Francisco Eduardo Cardoso, “a análise meramente documental não substitui a perícia presencial e pressiona as contas públicas”. Ele declarou que a ANMP pretende acionar a Justiça e o Conselho Federal de Medicina contra a medida.
Já a advogada Adriane Bramante, conselheira da OAB-SP e do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, avalia que o modelo tem sido útil para casos simples. “O Atestmed evita que o segurado espere tanto tempo na fila”, afirma, mas destaca que benefícios como aposentadoria por incapacidade permanente, BPC da pessoa com deficiência e aposentadoria especial continuam a exigir exame presencial ou análise documental aprofundada.
O Ministério da Previdência Social sustenta que a portaria apenas mantém prazos já em vigor e que a possibilidade de flexibilização temporária está prevista na Medida Provisória 1.303. O objetivo declarado é agilizar o acesso ao auxílio-doença, reduzindo a demanda por perícia médica tradicional.

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