
O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para 5 de dezembro o começo do julgamento, em plenário virtual, das ações que contestam a validade do marco temporal para demarcação de terras indígenas. Os ministros poderão registrar seus votos eletronicamente até 15 de dezembro.
A data foi definida após o relator, ministro Gilmar Mendes, liberar os processos para análise. No ambiente virtual, cada ministro deposita o voto no sistema do Tribunal, sem debate oral, e o resultado é proclamado ao término do prazo.
Durante a sessão, a Corte julgará a redação final aprovada pela comissão especial da Câmara que propôs mudanças legislativas sobre o tema. O ponto central é decidir se permanece a interpretação de que os povos originários só têm direito às terras que ocupavam em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição, ou que estavam em disputa judicial naquela ocasião.
Em setembro de 2023, o STF já havia considerado essa tese inconstitucional. Na sequência, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou o projeto de lei que tentava restabelecer o marco temporal. Contudo, em dezembro do mesmo ano, o Congresso Nacional rejeitou o veto e manteve a regra.
Após a derrubada do veto presidencial, PL, PP e Republicanos ingressaram com ações no STF para sustentar a legalidade do projeto. Por outro lado, partidos governistas e entidades de representação indígena recorreram à Corte a fim de reafirmar a inconstitucionalidade do dispositivo.
Na avaliação de advogados ligados aos indígenas, o princípio do marco temporal restringe direitos garantidos pela Constituição. Representantes dos partidos que defendem a tese argumentam que a regra traz segurança jurídica para produtores rurais e investimentos no campo.
Uma fonte do STF informou que, caso haja pedido de destaque — instrumento que desloca o processo do ambiente virtual para julgamento presencial —, o cronograma poderá ser alterado. Até o momento, nenhum ministro indicou intenção de fazê-lo.
O resultado do julgamento definirá, em caráter definitivo, se a norma aprovada pelo Congresso permanece em vigor ou se será novamente declarada incompatível com a Constituição.

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