
A Justiça do Trabalho determinou que a rede de farmácias Drogasil pague R$ 37 mil de indenização por danos morais à atendente Noemi Ferrari, alvo de ofensas racistas em seu primeiro dia de trabalho, em 2018, em uma unidade de São Caetano do Sul, Grande São Paulo.
O episódio veio à tona após a divulgação, nas redes sociais da própria vítima, de um vídeo gravado por outra funcionária. Nas imagens, a agressora apresenta a nova colega a um grupo de empregados por meio de mensagens de WhatsApp e profere comentários pejorativos sobre a cor da pele de Noemi, como “Tá escurecendo a nossa loja” e “Acabou a cota, negrinho não entra mais”.
Ao analisar a ação, a juíza Rosa Fatorelli Tinti Neta, da 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul, concluiu que o conteúdo do vídeo comprova a prática de racismo, rejeitando o argumento de que se tratava de “brincadeira” entre funcionários. Para a magistrada, “o combate à discriminação racial exige reconhecer o racismo estrutural que sustenta lógicas de desqualificação e exclusão”.
A decisão também destacou a responsabilidade da empresa por não garantir ambiente laboral livre de discriminação. Conforme a sentença, a omissão da empregadora contribuiu para a violação da dignidade da trabalhadora. O valor da condenação foi confirmado, sem alterações, pela 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2).
Procurada, a Raia Drogasil Saúde (RD Saúde) afirmou “lamentar profundamente o ocorrido” e reiterou o compromisso com respeito, diversidade e inclusão. A companhia declarou contar, em 2024, com mais de 34 mil colaboradores pretos e pardos, além de 50% de cargos de liderança ocupados por pessoas negras, fruto de programas internos de equidade.
O caso reforça a necessidade de políticas eficazes de prevenção ao racismo no ambiente corporativo e evidencia a posição da Justiça do Trabalho de responsabilizar não apenas autores diretos, mas também empregadores que permitam ou não impeçam práticas discriminatórias.
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