
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.198/2025, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (9), que estabelece como prioridade do Poder Público a redução de partos prematuros, da mortalidade neonatal associada e dos óbitos maternos.
De acordo com o Ministério da Saúde, mais de 303 mil bebês nasceram com menos de 37 semanas de gestação em 2023, colocando o Brasil entre os dez países com maior número de prematuros. A nova legislação determina uma série de ações que deverão ser incorporadas à rotina dos serviços de saúde em até 120 dias.
Durante o pré-natal, equipes multidisciplinares deverão alertar gestantes sobre sinais de trabalho de parto antecipado, identificar fatores de risco e, quando necessário, encaminhá-las a unidades de referência. “Políticas consistentes podem evitar complicações evitáveis para mães e bebês”, afirmou, em nota, a Associação Brasileira de Pais, Familiares, Amigos e Cuidadores de Bebês Prematuros (Prematuridade).
A lei classificou o parto prematuro em três categorias. Nascimentos antes de 28 semanas serão considerados de prematuridade extrema; entre 28 semanas e 31 semanas e 6 dias, prematuridade moderada; e de 32 a 36 semanas, prematuridade tardia. O peso do recém-nascido deverá orientar o tipo de assistência.
O Poder Executivo poderá editar normas com requisitos mínimos para cada nível de atenção, incluindo:
- presença de profissional habilitado em reanimação neonatal;
- implantação do método canguru;
- direito à permanência dos pais em tempo integral na unidade;
- atendimento em UTI neonatal especializada;
- acompanhamento ambulatorial até, no mínimo, dois anos de idade;
- calendário especial de imunizações;
- suporte psicológico às famílias durante a internação.
O secretário de Atenção Primária do Ministério da Saúde avaliou que a lei “organiza diretrizes semelhantes às já praticadas em parte da rede, mas agora com respaldo legal e metas claras”.
A norma também institui o Novembro Roxo como mês oficial de conscientização sobre o parto prematuro, o Dia Nacional da Prematuridade em 17 de novembro e a Semana da Prematuridade, coincidindo com as datas internacionais já celebradas pelo ministério.
Com a sanção, União, estados e municípios deverão alinhar protocolos de prevenção, qualificação da assistência e monitoramento de resultados para reduzir a incidência de partos prematuros e suas complicações.
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