Lula sanciona lei contra descontos no INSS e veta o órgão a responsabilidade de ressarcir

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.327, que proíbe descontos indevidos em benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e determina a restituição dos valores cobrados de forma irregular em até 30 dias após decisão administrativa ou judicial. O texto, aprovado pelo Congresso após denúncias de fraudes contra aposentados e pensionistas, permite o sequestro de bens dos investigados quando a devolução não ocorrer no prazo.

Ao sancionar a norma, Lula vetou dispositivos que transferiam ao próprio INSS a responsabilidade de ressarcir segurados caso as entidades envolvidas não efetuassem o pagamento. Na justificativa enviada ao Congresso, o Palácio do Planalto afirmou que a medida criaria “despesa obrigatória de caráter continuado, sem estimativa de impacto orçamentário e financeiro nem indicação de medidas compensatórias”, o que violaria a Constituição.

O chefe do Executivo também vetou a obrigatoriedade de o INSS realizar busca ativa por beneficiários prejudicados. Segundo a Presidência, a tarefa atribuiria à autarquia funções que não lhe competem, gerando riscos jurídicos e custos adicionais não previstos no orçamento.

Ficaram de fora, ainda, trechos que permitiam usar o consignado para amortização de dívidas, exigiam equipamento de leitura biométrica em todas as agências para desbloquear créditos e transferiam ao Conselho Monetário Nacional a definição de um teto de juros para empréstimos consignados. O governo argumentou que essas competências são privativas do presidente da República.

Em 2025, a União havia utilizado créditos extraordinários para devolver valores referentes a descontos indevidos, montante que ficou fora tanto da meta de resultado primário quanto do teto de gastos.

Em nota, o Planalto declarou que a versão sancionada da lei “protege aposentados e pensionistas de cobranças irregulares sem impor novas obrigações financeiras à Previdência”.

No mesmo dia, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, autorizou o ex-presidente Jair Bolsonaro a realizar tomografia de crânio, ressonância magnética e eletroencefalograma em um hospital particular após relatar queda e batida na cabeça enquanto estava na sede da Polícia Federal.

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