
A flexibilização do traje social em repartições públicas do Rio de Janeiro começou a valer nesta quarta-feira (10) com a entrada em vigor da Lei Estadual 10.825/2025, conhecida como Lei do Paletó. A norma autoriza a dispensa de terno e gravata entre 10 de dezembro e 31 de março, período em que as temperaturas no estado costumam ultrapassar 40 °C.
A Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Rio de Janeiro (OAB-RJ), divulgou comunicado para lembrar profissionais da advocacia de que a regra já está em pleno vigor. “Esperamos que todos os tribunais cumpram a lei estadual, afinal, aqueles que estão situados no Rio estão sujeitos a ela”, afirmou a presidente da entidade, Ana Tereza Basílio.
A lei abrange servidores, membros do Judiciário, advogados e cidadãos que precisem circular por tribunais, cartórios e demais órgãos públicos estaduais. Embora dispense o uso do paletó e da gravata, a legislação não altera a exigência de roupas compatíveis com o decoro institucional.
No Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ), a liberação do traje mais leve começou em 24 de novembro e seguirá até 20 de março de 2026. Resolução da presidência tornou facultativo a magistrados, servidores e advogados o uso de paletó e gravata em despachos, audiências e sessões de julgamento, tanto no primeiro quanto no segundo grau. Segundo o ato, a indumentária deve manter “calça social e camisa social fechada” para preservar a imagem do Poder Judiciário.
A decisão do TRT-RJ considera que, durante o verão e o mês que o antecede, a sensação térmica na capital pode atingir 50 °C, o que dificulta o trabalho com vestimenta formal completa. O tribunal reforçou que o objetivo é garantir conforto sem comprometer o respeito ao ambiente forense.
Com a Lei do Paletó, o Rio de Janeiro segue a tendência de outros estados que já adotam medidas semelhantes em períodos de calor intenso, trazendo alívio não apenas aos advogados, mas a todos os profissionais que atuam no serviço público estadual.

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