
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.263/2025, que cria a Política Nacional de Linguagem Simples e veda o uso de linguagem neutra em todos os documentos oficiais destinados ao cidadão. A norma está publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 17 de novembro, e abrange os Três Poderes nas esferas federal, estadual, distrital e municipal.
Pelo texto, órgãos e entidades públicas devem adotar a norma-padrão da língua portuguesa, observando o Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (Volp) e o Acordo Ortográfico em vigor. Ficam proibidas “novas formas de flexão de gênero e de número”, como o emprego de grafias do tipo “todes”, “todxs” ou “tod@s”, além de pronomes como “elu” e “delu”.
A política busca tornar a comunicação governamental mais clara e acessível. Entre os objetivos declarados estão facilitar a compreensão de informações oficiais, fortalecer o direito de acesso à informação, reduzir custos de atendimento e minimizar a necessidade de intermediários para a interpretação de textos públicos.
A lei estabelece diretrizes para a redação, entre elas:
- frases curtas, ordem direta e voz ativa;
- uma ideia por parágrafo;
- uso de termos comuns, com explicação de jargões técnicos quando imprescindíveis;
- prioridade às informações mais relevantes no início do texto;
- emprego de listas, tabelas e recursos visuais que auxiliem a leitura;
- testes de compreensão com o público-alvo;
- acessibilidade para pessoas com deficiência, em conformidade com o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
O dispositivo legal também determina que a comunicação seja “centrada nas pessoas” e considere a diversidade do país. Documentos dirigidos a comunidades indígenas deverão, sempre que possível, ser disponibilizados em seus respectivos idiomas. Segundo o Censo 2022 do IBGE, o Brasil abriga 391 etnias e 295 línguas indígenas.
A Academia Brasileira de Letras já havia se manifestado contrária à linguagem neutra, afirmando que “os documentos oficiais devem seguir as normas vigentes”. Em decisões anteriores, o Supremo Tribunal Federal reforçou que compete à União definir as bases curriculares nacionais, motivo pelo qual anulou leis locais que tratavam do ensino de formas linguísticas neutras.
Após a sanção presidencial, a ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, e o advogado-geral da União, Jorge Messias, também assinaram o ato. Cada Poder e cada ente federativo deverão editar normas complementares para assegurar o cumprimento da nova legislação.

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