
O Banco Central determinou, na terça-feira (18), a liquidação extrajudicial do Banco Master. A medida levou cerca de 1,6 milhão de correntistas e aplicadores a buscar informações sobre o resgate de depósitos e investimentos, especialmente CDBs. O procedimento varia conforme o valor aplicado e o tipo de titularidade.
Até R$ 250 mil são pagos pelo FGC
Pessoas físicas e jurídicas com saldo de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, considerando principal e rendimentos, serão indenizadas pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC). O limite vale por conglomerado financeiro. Valores que excederem esse teto entram na lista de credores da massa liquidada e só podem ser recuperados no processo judicial de falência.
Passo a passo para solicitar o ressarcimento
O pagamento não ocorre de forma automática. O correntista deve:
- baixar o aplicativo do FGC (Android ou iOS);
- fazer o cadastro com dados pessoais ou empresariais;
- incluir uma conta bancária de mesma titularidade;
- aguardar a liberação do botão “Solicitar pagamento”;
- assinar digitalmente o pedido e aguardar a transferência.
Para empresas, o acesso é feito pelo Portal do Investidor do FGC. O representante legal envia os documentos solicitados e indica a conta corrente ou poupança vinculada ao mesmo CNPJ.
Três etapas até o depósito
Após ser nomeado pelo Banco Central, o liquidante reúne a base de credores e repassa os dados ao FGC em até 30 dias úteis. Validada a lista, o fundo libera a opção de pedido de ressarcimento em até 48 horas. Concluído o requerimento, o valor é creditado na conta indicada.
Tributação e correção
Os créditos mantêm a remuneração contratada até a data da liquidação. Há incidência de Imposto de Renda conforme a tabela regressiva e eventual cobrança de IOF para aplicações com menos de 30 dias, exceto poupança, que é isenta.
Cobertura e limites adicionais
O FGC protege contas correntes, poupança, CDB, RDB, letras financeiras (LCI, LCA, LC, LH, LCD), depósitos a prazo e operações compromissadas elegíveis. Se ocorrerem mais liquidações em um período de quatro anos, o limite global de cobertura atinge R$ 1 milhão por CPF ou CNPJ.
Maior operação já assumida pelo FGC
Com aproximadamente R$ 41 bilhões a indenizar, o caso do Banco Master representa a maior operação da história do fundo. Segundo o FGC, há patrimônio suficiente para honrar todos os pagamentos dentro das regras vigentes.

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