
Cinco dias após a passagem de um ciclone que causou a queda de milhares de árvores e danificou a rede elétrica, mais de 33 mil imóveis ainda estão sem energia elétrica no estado de São Paulo. De acordo com dados da Enel, até as 8h35 desta segunda-feira (15), 33.226 clientes permanecem sem luz, sendo 23.074 apenas na capital paulista.
Operação de Restabelecimento
A Enel informou que a operação de restabelecimento está dentro do que considera um padrão de normalidade, que é a recuperação de até 50 mil clientes por dia. A empresa destacou que diariamente ocorrem conexões e reconexões por diversos motivos.
No entanto, a companhia havia se comprometido a normalizar o fornecimento de energia em todo o estado até o final do domingo (14). Essa determinação foi imposta pela Justiça de São Paulo, que estabeleceu uma multa de R$ 200 mil por hora em caso de descumprimento.
Consequências e Protestos
A falta de energia gerou descontentamento entre os moradores, que relataram perdas significativas, como alimentos e medicamentos que estavam em refrigeradores. Protestos foram realizados no sábado (13) e novos atos estão previstos caso a situação não se normalize.
Além disso, a demora no restabelecimento do serviço garante aos consumidores o direito de solicitar ressarcimento por danos, incluindo eletrodomésticos danificados e alimentos estragados.
Como Reivindicar o Ressarcimento
A seguir, um guia prático para os consumidores que desejam reclamar e exigir reembolso por prejuízos:
1. Registrar a Reclamação: Entre em contato com a Enel pelos canais oficiais (telefone, site, aplicativo ou posto presencial).
2. Documentar os Danos: É fundamental tirar fotos e vídeos dos produtos danificados.
3. Solicitar Ressarcimento: Para produtos refrigerados, o Procon-SP orienta que os consumidores façam o pedido de reembolso.
Prazo para Solicitações
– Se um aparelho como geladeira, TV ou micro-ondas queimou devido à falta de energia, a solicitação deve ser feita à Enel em até 90 dias.
– A empresa tem um prazo de 10 dias para realizar a vistoria (1 dia para geladeiras ou equipamentos que armazenam medicamentos).
– A resposta sobre o pedido deve ser enviada em até 15 dias, e o ressarcimento deve ocorrer em até 20 dias.
Cuidados Importantes
– Não conserte o aparelho antes da vistoria, a menos que a Enel autorize por escrito, pois isso pode comprometer o direito ao ressarcimento.
Direitos dos Consumidores
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) determina que, quando o serviço é interrompido por mais de 24 horas, a concessionária deve aplicar um abatimento automático na fatura seguinte, proporcional ao tempo sem energia.
Pacientes que dependem de equipamentos médicos, como concentradores de oxigênio, devem registrar o estado do equipamento durante a falta de energia e manter um cadastro atualizado na distribuidora para garantir atendimento prioritário.
O Que Fazer em Caso de Insatisfação
Se a concessionária não cumprir os prazos ou se recusar a ressarcir, o consumidor deve registrar uma reclamação no Procon-SP. O órgão pode intervir e buscar soluções.
Caso nem a Enel nem o Procon resolvam a situação, o consumidor pode recorrer ao Poder Judiciário, solicitando indenização por danos materiais e morais. É essencial ter toda a documentação que comprove os prejuízos, como fotos, notas fiscais e laudos técnicos.

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