
No início de 2026, os proprietários de imóveis e veículos já encontram nos carnês de IPTU e IPVA a primeira decisão financeira do ano: quitar o tributo à vista, aproveitando abatimentos, ou optar pelo parcelamento sem juros.
Em São Paulo e no Rio de Janeiro, o IPVA pago integralmente em janeiro concede redução de 3% no valor. No Rio Grande do Sul, quem efetuou o pagamento antecipado ainda em dezembro somou diferentes incentivos que chegaram a 25,69%. Apesar dos benefícios, especialistas ressaltam que a escolha deve levar em conta a situação de cada contribuinte e o retorno das aplicações financeiras disponíveis.
Com a taxa Selic fixada em 15%, produtos conservadores de renda fixa mantêm rentabilidade elevada. Esse patamar, segundo relatórios de mercado, tende a cair lentamente ao longo de 2026, mas sem alterar de forma marcante o cenário de curto prazo. Nesse contexto, manter o dinheiro aplicado e parcelar o imposto pode ser vantajoso quando o rendimento líquido supera o desconto oferecido.
Natale Papa Júnior, professor de finanças do Ibmec-RJ, lembra que o planejamento precisa envolver o fluxo de caixa do início do ano, geralmente pressionado por material escolar e outras despesas. “Se o contribuinte não tem disciplina para preservar a reserva, pagar à vista elimina o risco de gastar o valor em outra finalidade”, destaca.
Para ilustrar a comparação, o consultor Renan Diego analisou um IPVA de R$ 2.400 com abatimento de 5% para pagamento antecipado, reduzindo o total a R$ 2.280. Caso o tributo seja parcelado em três vezes de R$ 800, o montante permaneceria investido por três meses. Para igualar a economia de R$ 120 obtida no pagamento integral, o rendimento precisaria superar 1,7% ao mês, líquido de impostos.
Com descontos de até 5%, Diego indica que a estratégia de parcelar só faz sentido se o investimento entregar, de forma segura e com liquidez, algo em torno de 1,5% a 2% mensais. Quando o incentivo se aproxima de 8% ou 10%, pagar de uma só vez costuma ser financeiramente superior, especialmente porque o IPVA oferece apenas três parcelas, tempo insuficiente para juros compostos impactarem o resultado.
O raciocínio muda no IPTU, cuja divisão em dez ou mais cotas amplia o horizonte de investimento. Nessas situações, comparar o retorno de aplicações como Tesouro Selic ou CDBs com o desconto à vista pode ser mais proveitoso.
Ainda assim, Diego alerta que “parcelamento sem juros não significa ausência de custo”, uma vez que o acúmulo de prestações aumenta o risco de descontrole orçamentário. Ele recomenda limitar a soma de despesas fixas e parcelas a 50% da renda mensal, reservando até 10% para tributos e gastos sazonais. Se as obrigações ultrapassarem seis pagamentos sucessivos, sinaliza ele, é hora de rever o planejamento.
Para evitar apertos, o consultor sugere três práticas: criar uma reserva específica para despesas de começo de ano, mapear o calendário financeiro para saber quando cada conta vence e manter o orçamento atualizado, garantindo fundos de emergência. Com essas medidas, a decisão entre pagamento à vista ou parcelado torna-se mais clara e alinhada à realidade de cada contribuinte.

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