
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) começa nesta quinta-feira (21) a transferir aproximadamente 4 milhões de contratos antigos de crédito consignado para a plataforma Crédito do Trabalhador. A operação, que se estenderá até novembro, permitirá que empregados celetistas façam a portabilidade do empréstimo sem sair de casa, utilizando o aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou a página eletrônica do programa.
No modelo de consignado originalmente oferecido a trabalhadores do setor privado, cada empresa firmava convênio com um único banco e autorizava o desconto das parcelas diretamente na folha de pagamento. Nessa configuração, o funcionário podia contratar o empréstimo apenas na instituição conveniada, restrição que deixará de existir com a extinção do sistema em novembro.
A nova modalidade, criada pelo Programa Crédito do Trabalhador, abre o mercado a mais de 70 bancos e financeiras. As instituições acessam os dados do empregado — como CPF, tempo de vínculo e margem consignável — pelo eSocial, plataforma federal que centraliza informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais. De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), o volume de crédito consignado privado pode ultrapassar R$ 120 bilhões em 2024.
Com a migração, contratos firmados anos atrás sob taxas mais altas passam a ser elegíveis à portabilidade. O trabalhador poderá acompanhar as propostas enviadas pelos bancos, comparar juros e optar pela oferta mais vantajosa, sem precisar ir à agência ou usar aplicativos de diversas instituições. Até agora, a transferência só podia ser solicitada diretamente nos canais digitais de cada banco ou presencialmente.
A Dataprev, empresa pública de tecnologia responsável pelo eSocial, executa a movimentação dos dados para a plataforma do MTE. Ao fim do processo, todos os empréstimos consignados privados vigentes estarão centralizados no aplicativo Carteira de Trabalho Digital, o que facilitará a autorização de compartilhamento de informações e o pedido de portabilidade.
Esta é a quarta etapa de expansão da linha de crédito consignado para trabalhadores com carteira assinada. Em abril, passou a ser possível substituir dívidas mais caras por contratos mais baratos dentro do mesmo banco. No mês seguinte, tornou-se viável migrar o empréstimo entre instituições diferentes. Desde junho, inclusive novos contratos da modalidade privada já podem ser transferidos para outra financeira, mediante escolha do cliente.
Segundo dados do MTE, até a semana passada a nova modalidade havia liberado R$ 27,8 bilhões a 3.919.679 trabalhadores. Foram assinados 5.643.384 contratos com taxa média de 3,58% ao mês. Cerca de 60% dessas operações beneficiam empregados que recebem até quatro salários mínimos, público que costuma ter menos acesso a crédito com juros baixos.
Para utilizar o Crédito do Trabalhador, o empregado deve:
- entrar no aplicativo Carteira de Trabalho Digital;
- autorizar o compartilhamento de dados pessoais e funcionais com o sistema;
- aguardar até 24 horas para receber propostas das instituições financeiras habilitadas;
- selecionar a oferta com as melhores condições;
- acompanhar o desconto das parcelas diretamente na folha de pagamento.
Pelas regras vigentes, até 35% da renda mensal pode ser comprometida com o consignado CLT. Caso o trabalhador deseje trocar de banco, o procedimento de portabilidade envolve três passos:
- verificar se a instituição de destino opera a nova linha de crédito;
- solicitar a transferência nos canais digitais desse banco ou, a partir de 21 de agosto, diretamente no aplicativo Carteira de Trabalho Digital;
- autorizar que a nova financeira quite o saldo devedor junto ao credor original, assumindo o contrato com as condições negociadas.
O governo avalia que a centralização dos dados ampliará a competição entre bancos e pressionará as taxas para baixo. “A partir do momento em que todas as operações estiverem na mesma base, o trabalhador ganha poder de escolha e o mercado tende a ofertar condições mais atrativas”, informou o MTE em nota.
Além de reduzir custos ao consumidor, a migração elimina a necessidade de convênios individuais entre empresas e bancos, simplificando a gestão de folha de pagamento para empregadores. As alterações no sistema não afetam o percentual máximo de comprometimento da renda nem o mecanismo de desconto, que continuará sendo aplicado diretamente no contracheque do funcionário.
Com o cronograma estabelecido, a expectativa é de que todos os contratos antigos estejam disponíveis no aplicativo até o fim de novembro. A partir daí, qualquer trabalhador celetista com consignado — novo ou antigo — poderá movimentá-lo para a instituição que ofereça menor taxa, modalidade de seguro mais barata ou prazo mais confortável, tudo dentro da mesma plataforma.
Embora a portabilidade seja facultativa, o MTE recomenda que o consumidor avalie as condições oferecidas periodicamente. Taxas menores podem significar prestações mais baixas ou quitação antecipada da dívida, aliviando o orçamento familiar e fomentando o consumo em outros setores da economia.
Com a integração definitiva ao eSocial, o Crédito do Trabalhador passa a reunir em um único ambiente informações laborais, margem consignável, propostas de crédito, histórico de pagamento e declaração de quitação, compondo um registro digital completo do vínculo entre empregado, empregador e instituição financeira.
Até que a migração seja concluída, os pedidos de portabilidade continuarão disponíveis nos aplicativos e sites das 70 instituições participantes. Após novembro, toda a jornada — da consulta de saldo ao aceite da proposta — poderá ser realizada exclusivamente pelo aplicativo governamental, consolidando o consignado CLT como uma das principais alternativas de crédito de baixo custo no país.
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