
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (25) que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) seja oficialmente informado da inelegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro, após a condenação a 27 anos e três meses de prisão por participação na chamada trama golpista.
A decisão consta de despacho em que Moraes autoriza a execução imediata da pena aplicada a Bolsonaro e aos demais réus classificados no núcleo 1 do caso. No documento, o ministro ordena: “Oficie à Presidência do Tribunal Superior Eleitoral, nos termos do art. 1º, I, 1, 10, da Lei Complementar nº 135/2010, para fins de inelegibilidade do réu Jair Messias Bolsonaro em virtude de decisão condenatória colegiada.”
Com a condenação confirmada por órgão colegiado, Bolsonaro se enquadra na Lei da Ficha Limpa, que impede a candidatura de quem recebeu sentença definitiva ou confirmada por tribunal de segunda instância. A legislação estabelece que o prazo de oito anos de inelegibilidade comece a contar somente após o término do cumprimento da pena. Como a condenação de Bolsonaro ultrapassa 27 anos, o prazo total torna-se efetivo até 2060, quando ele terá 105 anos.
O ex-chefe do Executivo já estava impedido de disputar eleições até 2030 em decorrência de condenação imposta pelo próprio TSE em 2023. Naquele julgamento, a Corte eleitoral considerou que Bolsonaro cometeu abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação ao reunir embaixadores no Palácio da Alvorada, em julho de 2022, para questionar sem provas a segurança das urnas eletrônicas.
A nova comunicação enviada ao TSE amplia substancialmente o período de inelegibilidade do ex-presidente. Assim que receber o ofício, o Tribunal deverá registrar a restrição em seu banco de dados, o que impedirá Bolsonaro de requerer registro de candidatura em qualquer pleito até o fim do prazo.
Além de Bolsonaro, outros réus condenados por envolvimento na tentativa de ruptura institucional também tiveram a execução da pena iniciada. A etapa inclui expedição de mandados de prisão, definição do regime inicial de cumprimento e eventual audiência de custódia.
Com a decisão, o STF reforça a aplicação da Lei da Ficha Limpa e confirma que condenações criminais colegiadas geram inelegibilidade automática, sem necessidade de novo pronunciamento da Justiça Eleitoral.

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