Nova tabela do IR 2026 isenta salários líquidos até R$ 5 mil

A partir de 1º de janeiro de 2026, entra em vigor a nova tabela do Imposto de Renda 2026, que elimina a cobrança do tributo para trabalhadores com rendimento mensal de até R$ 5.000. A mudança foi garantida pela lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 26 de novembro e regulamentada pela Receita Federal em norma publicada no Diário Oficial da União em 18 de dezembro.

Com a atualização, quem recebe até R$ 5.000 deixa de pagar qualquer valor de Imposto de Renda. Para rendimentos de R$ 5.000,01 a R$ 7.350, haverá redução gradativa, com desconto decrescente que zera quando o salário atinge R$ 7.350. Segundo a Receita, a alteração representa “uma diminuição de até R$ 312,89 no imposto mensal” para essa faixa de contribuintes.

Na prática, passam a coexistir duas tabelas. A primeira mantém as atuais alíquotas progressivas de 7,5% a 27,5% sobre a base de cálculo tradicional. A segunda, específica para a isenção e redução, aplica-se aos rendimentos até R$ 7.350, garantindo a neutralização ou atenuação do imposto conforme a faixa salarial.

Alíquotas mantidas para rendas mais altas

Para salários acima de R$ 7.350, vigora integralmente a tabela progressiva. Os percentuais seguem inalterados:

• Até R$ 2.428,80 – isento
• De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 – 7,5% (dedução de R$ 182,16)
• De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 – 15% (dedução de R$ 394,16)
• De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 – 22,5% (dedução de R$ 675,49)
• Acima de R$ 4.664,68 – 27,5% (dedução de R$ 908,73)

No ajuste anual, válido para a declaração que será entregue em 2027 (ano-calendário 2026), a faixa de isenção sobe para R$ 60 mil. Contribuintes com rendimentos entre R$ 60.000,01 e R$ 88,2 mil terão redução gradativa, enquanto valores superiores seguem a tabela completa, cujas alíquotas também variam de 7,5% a 27,5%.

Quem se beneficia

A isenção engloba trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos das três esferas e beneficiários de aposentadorias ou pensões do INSS e de regimes próprios. Para aposentados e pensionistas existe ainda a parcela adicional isenta de R$ 1.903,98 a partir do mês de aniversário, quando aplicada a tabela convencional.

Continuam válidas deduções já conhecidas dos contribuintes: R$ 189,59 por dependente ao mês (R$ 2.275,08 no ano) e desconto simplificado mensal de R$ 607,20, que chega a R$ 17.640 na declaração anual. Gastos com educação permanecem limitados a R$ 3.561,50 por pessoa.

Origem do projeto

A proposta que reajustou a tabela do Imposto de Renda foi enviada pelo governo ao Congresso em março de 2025, sob o número PL 1.087/2025. O relator, deputado Arthur Lira (PP-AL), manteve a principal promessa de campanha de Lula: isenção para rendas até R$ 5.000. Após aprovação nas duas Casas, o texto chegou à sanção presidencial em novembro.

De acordo com o Fisco, “a medida tributa com alíquota efetiva mínima de 10% os contribuintes de maior renda e corrige a defasagem acumulada nas faixas inferiores”. O órgão atualizou as tabelas mensal e anual em 22 de dezembro, permitindo que empresas e órgãos públicos ajustem os sistemas de folha antes da vigência.

As mudanças impactarão a retenção em fonte já no primeiro salário de 2026 e deverão ser refletidas na declaração a ser entregue entre março e maio de 2027.

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