Novas regras de check-in e check-out em hotéis entram em vigor

Hóspedes de hotel com malas no saguão, símbolo das novas regras de check-in e check-out em vigor, facilitando o processo de entrada e saída dos hóspedes.

A partir de segunda-feira, 15 de outubro, uma nova portaria do Ministério do Turismo estabelece diretrizes para os procedimentos de check-in e check-out em meios de hospedagem, como hotéis, pousadas e hostels. É importante ressaltar que as novas regras não se aplicam a imóveis residenciais alugados por plataformas digitais, como Airbnb e Booking, pois esses locais não são considerados meios de hospedagem pela legislação vigente.

Principais Mudanças nas Diárias

Uma das alterações mais significativas introduzidas pela portaria é a definição de que a diária corresponde a um período de 24 horas. Essa mudança visa evitar a cobrança de períodos fracionados sem aviso prévio e corrigir distorções comuns no setor. Por exemplo, hóspedes que chegavam no final da tarde e precisavam sair cedo no dia seguinte, muitas vezes pagavam por uma diária completa, o que não será mais permitido.

De acordo com as novas diretrizes, os hotéis devem garantir, no mínimo, 21 horas efetivas de uso do quarto. O tempo destinado à limpeza e higienização, que pode durar até três horas, deve ser incluído dentro da diária, sem custos adicionais para o hóspede.

Informação Clara sobre Horários

Outra mudança importante é a obrigatoriedade de informar claramente os horários de check-in e check-out. Essa informação deve estar disponível de forma explícita no site do hotel, nas plataformas de reserva, no voucher ou no momento da contratação. Embora cada estabelecimento tenha a liberdade de definir seus próprios horários, a falta de informações ou informações incompletas podem ser consideradas falhas na prestação do serviço.

Taxas de Check-in Antecipado e Check-out Tardio

As taxas para check-in antecipado ou check-out tardio continuam permitidas, mas devem ser informadas previamente. Além disso, essas cobranças não podem comprometer o tempo mínimo destinado à limpeza do quarto. Assim, os hotéis podem cobrar por essas opções, desde que respeitem o período obrigatório para a organização da acomodação.

Registro Digital de Hóspedes

Com a nova portaria, também se torna obrigatório o registro digital dos hóspedes por meio da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH) em formato eletrônico. Essa mudança elimina a necessidade do preenchimento manual em papel, permitindo a implementação de pré-check-in online, que pode ser realizado via QR Code ou link. Essa inovação visa agilizar o atendimento e reduzir a burocracia na recepção.

Perspectivas do Setor

Marco Antonio Araujo Jr, presidente da Comissão Especial de Direito do Turismo, Mídia e Entretenimento do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), considera que as novas regras representam avanços significativos para o setor de hospedagem e para a proteção do consumidor.

“A norma combate a cobrança arbitrária. Se alguma taxa não informada for apresentada apenas no momento da chegada, o consumidor pode recusar o pagamento e buscar orientação junto ao Procon. A portaria traz mais equilíbrio à relação entre hotéis e hóspedes. O estabelecimento ganha segurança jurídica, enquanto o consumidor obtém mais clareza. Essa mudança profissionaliza o setor”, afirma o especialista.

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