Portaria fixa pensão vitalícia e indenização a vítimas da Zika

Recém-nascido em atendimento médico, simbolizando vítimas da Zika, relacionado à portaria fixa pensão vitalícia e indenização para afetados.
Foto: Banco de imagem

O Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicaram, nesta segunda-feira (8), a Portaria Conjunta nº 69, detalhando o pagamento de indenização e pensão especial a pessoas com deficiência permanente provocada pela síndrome congênita associada ao vírus Zika.

Pelo ato, os beneficiários terão direito a uma indenização por dano moral de R$ 50 mil, valor que será atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre 2 de julho de 2025 – data de promulgação da Lei nº 15.156 – e o efetivo pagamento.

Além da indenização, o texto fixa o pagamento de uma pensão mensal, vitalícia e intransferível equivalente ao teto dos benefícios da Previdência Social, hoje em R$ 8.157,40. Tanto a pensão quanto a indenização são isentas de Imposto de Renda.

A portaria permite o acúmulo da pensão com outras indenizações previstas em leis específicas e com o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A condição de saúde deverá ser comprovada mediante laudo emitido por junta médica, a ser avaliado pela Perícia Médica Federal do INSS.

A regulamentação cumpre a Lei 15.156, aprovada em 2 de julho após o Congresso Nacional derrubar veto ao Projeto de Lei 6.604/2023. Diante da nova legislação, a Advocacia-Geral da União pediu ao Supremo Tribunal Federal a autorização para que a União implementasse os pagamentos. No início de agosto, o ministro Flávio Dino atendeu ao pedido e determinou o cumprimento da norma, destacando “o quadro de vulnerabilidade social” das famílias afetadas.

Estimativa da AGU aponta que cerca de 3 mil crianças nascidas entre 2015 e 2016, período do surto de Zika no país, podem enquadrar-se nos critérios definidos pela portaria. Naquele período, a Organização Mundial da Saúde classificou a epidemia como Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional devido ao aumento de casos de microcefalia e outras alterações neurológicas, especialmente no Nordeste.

Com a regulamentação publicada, o INSS deverá abrir, nos próximos dias, os procedimentos para requerimento dos benefícios.

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