
A pensão especial destinada a filhos e dependentes menores de 18 anos de vítimas de feminicídio tem previsão de início de pagamento em dezembro, afirmou a ministra das Mulheres, Márcia Lopes. O cronograma foi definido em conjunto com o Ministério da Previdência Social, responsável pela execução financeira do benefício.
Estabelecida por decreto publicado no fim de setembro, a pensão para órfãos de feminicídio garante um salário mínimo mensal – atualmente fixado em R$ 1.518. A medida cobre não apenas crianças e adolescentes cujas mães foram assassinadas, mas também os dependentes de mulheres transgênero vítimas do mesmo crime.
Para ter direito ao benefício, a renda familiar per capita deve ser igual ou inferior a 25% do salário mínimo. Quando houver mais de um filho ou dependente, o valor será dividido em partes iguais. Todos os contemplados precisam estar inscritos e com dados atualizados no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) a cada 24 meses.
“É uma reparação mínima do Estado a quem perdeu a mãe de forma tão violenta”, disse Lopes em entrevista ao programa de rádio Bom Dia, Ministra, produzido pela Empresa Brasil de Comunicação (EBC).
O INSS ficará responsável por receber, analisar e conceder o pedido. O requerimento deve ser apresentado pelo representante legal da criança ou do adolescente, exceto se esse representante estiver envolvido no crime. Entre os documentos exigidos estão identificação oficial do menor e provas de que a morte foi classificada como feminicídio, como auto de prisão em flagrante, denúncia do Ministério Público, conclusão de inquérito policial ou decisão judicial. No caso de dependentes, é necessário apresentar termo de guarda ou tutela.
O benefício não pode ser acumulado com aposentadorias ou pensões do Regime Geral de Previdência Social, dos regimes próprios ou do sistema de proteção social dos militares. Cada cota termina automaticamente quando o beneficiário completa 18 anos, e não há pagamento retroativo à data do óbito. Além disso, a situação socioeconômica será revisada a cada dois anos para verificar a manutenção dos requisitos.
O pagamento começará a contar a partir da data do requerimento e, segundo o ministro da Previdência, Wolney Queiroz, a operacionalização inicial está programada para o próximo mês de dezembro.

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