
A pensão especial destinada a filhos e dependentes menores de 18 anos de vítimas de feminicídio entrou em vigor nesta segunda-feira, após o prazo de sessenta dias previsto no decreto publicado no fim de setembro. O benefício, fixado em um salário mínimo, será pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e busca oferecer amparo financeiro a crianças e adolescentes que perderam a mãe em razão desse crime.
Para ter direito à pensão, a renda familiar per capita deve ser igual ou inferior a 25% do salário mínimo. A lei exige ainda que o beneficiário esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), cuja atualização deve ocorrer a cada 24 meses. Quando a vítima deixa mais de um filho ou dependente, o valor será dividido em partes iguais entre todos.
O dispositivo legal também contempla filhos e dependentes de mulheres transgênero assassinadas por feminicídio, bem como órfãos sob tutela do Estado. A pensão não pode ser acumulada com benefícios previdenciários ou pagamentos do sistema de proteção social dos militares. O repasse é encerrado automaticamente ao completar 18 anos.
O pedido deve ser apresentado pelo representante legal da criança ou do adolescente. A legislação impede que o autor, coautor ou participante do feminicídio realize a solicitação ou administre os valores. Caberá ao INSS analisar a documentação e conceder o benefício.
A ministra das Mulheres, Márcia Lopes, afirmou que a medida representa “uma reparação mínima do Estado brasileiro”. Segundo ela, a iniciativa atende a uma demanda histórica de organizações de defesa dos direitos das mulheres e da infância.
De acordo com o governo, a criação da pensão especial reforça o combate ao feminicídio e busca reduzir os impactos socioeconômicos sofridos pelos órfãos. O Ministério das Mulheres e o INSS não divulgaram estimativa de quantas crianças serão contempladas na fase inicial.

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