
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (25) que o Superior Tribunal Militar (STM) e a Procuradoria-Geral do Ministério Público Militar (MPM) sejam oficialmente informados sobre o trânsito em julgado das condenações impostas ao ex-presidente Jair Bolsonaro e a quatro oficiais-generais por participação na chamada “trama golpista”. A comunicação é o passo inicial para que a perda de patente de Bolsonaro e dos demais militares passe a ser analisada pela Justiça Militar.
Além do capitão da reserva Jair Bolsonaro, estão sujeitos ao procedimento o general Augusto Heleno, o general Paulo Sergio Nogueira, o general Braga Netto e o almirante Almir Garnier. Todos foram condenados a penas superiores a dois anos de reclusão, requisito previsto no artigo 142, parágrafo 3º, incisos VI e VII, da Constituição para abertura de ação que pode resultar na expulsão do oficialato.
No despacho, Moraes esclareceu que o STM e o MPM devem decidir sobre “a perda do posto e da patente de Jair Messias Bolsonaro”, estendendo o mesmo entendimento aos demais condenados. “Oficie-se à presidência do Superior Tribunal Militar e à Procuradoria-Geral do Ministério Público Militar”, escreveu o ministro.
Conforme a legislação, cabe ao Ministério Público Militar protocolar o pedido de cassação das patentes. Não há prazo fixado na Constituição ou no Código Penal Militar para que essa solicitação seja apresentada, mas, uma vez protocolada, o STM realiza julgamento específico para cada oficial. Nessa fase, o tribunal poderá ouvir defesa e acusação antes de deliberar sobre a exclusão definitiva dos quadros das Forças Armadas.
Especialistas em direito militar observam que a cassação de patentes atinge não apenas o vínculo ativo ou de reserva, mas também benefícios ligados à carreira. “A perda do posto implica a perda de prerrogativas e proventos”, explicou um membro do MPM sob condição de anonimato.
Os cinco condenados já cumprem pena em unidades da Polícia Federal. O processo de perda de patente de Bolsonaro e dos demais oficiais não interfere no regime de cumprimento das sentenças, mas pode representar a etapa final de punição administrativa prevista para militares que tenham cometido crimes comuns ou militares com pena superior a dois anos.

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