
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) incluiu nesta semana o anifrolumabe e o belimumabe no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, tornando obrigatória a cobertura desses medicamentos para o tratamento do lúpus pelos planos de saúde a partir de 3 de novembro.
O lúpus, doença autoimune em que o sistema imunológico ataca tecidos saudáveis, possui duas formas principais: lúpus eritematoso sistêmico (LES) — que pode comprometer órgãos internos como rins — e lúpus cutâneo, restrito à pele. A maioria dos pacientes é diagnosticada com LES, considerado o quadro mais abrangente e potencialmente grave.
Os fármacos recém-incorporados destinam-se a adultos com LES que registram crises frequentes e sintomas persistentes mesmo após o uso da terapia padrão. A ANS estima que cerca de 2 mil beneficiários da saúde suplementar se enquadram nesse perfil e passarão a ter acesso aos novos tratamentos sem custo adicional.
É a primeira inclusão de medicamentos específicos para lúpus no rol da agência. O belimumabe já figurava na lista desde 2024, porém restrito à nefrite lúpica, inflamação renal provocada pela doença. Agora, tanto belimumabe quanto anifrolumabe passarão a ter cobertura mais ampla, contemplando casos sistêmicos refratários.
Embora a origem exata do lúpus não seja totalmente compreendida, estudos indicam influência genética que predispõe o indivíduo ao desenvolvimento da enfermidade. A exposição a fatores externos, sobretudo radiação ultravioleta, pode desencadear ou agravar os sintomas. A luz solar altera determinadas proteínas cutâneas, que passam a ser reconhecidas pelo organismo como invasoras, acionando um processo inflamatório.
Com a atualização do rol, pacientes e médicos ganham novas alternativas terapêuticas para controlar a atividade da doença, reduzir internações e preservar a função dos órgãos afetados. A cobertura obrigatória também pode minimizar desigualdades de acesso, já que ambos os medicamentos têm custo elevado no mercado particular.
A próxima etapa cabe às operadoras, que terão pouco mais de um mês para ajustar contratos, orientar seus beneficiários e garantir a dispensação dos remédios conforme as diretrizes estabelecidas pela ANS.
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