Câmara aprova política nacional contra perda e desperdício de alimentos

Pessoas descartando alimentos como vegetais e frutas que seriam jogados fora, ilustrando a importância da nova política nacional contra perda e desperdício de alimentos aprovada pela Câmara.
Foto: Ilustrativa

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (10) o Projeto de Lei 2874/2019, que cria a Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos (PNCPDA). O texto segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A proposta autoriza a formação de programas e parcerias entre União, estados, municípios, Distrito Federal, organizações da sociedade civil, entidades religiosas e empresas privadas com o objetivo de reduzir o desperdício ao longo da cadeia produtiva. Alimentos perecíveis ou não perecíveis dentro do prazo de validade, bem como produtos in natura ou já preparados, poderão ser doados a bancos de alimentos, instituições receptoras e diretamente a consumidores finais, desde que preservadas as condições sanitárias e nutricionais.

Para garantir a segurança dos produtos doados, os bancos de alimentos e demais instituições deverão contar com um profissional habilitado, responsável por atestar a qualidade sanitária e nutricional dos itens distribuídos. Estados e o Distrito Federal ficam autorizados a conceder isenção ou redução do ICMS sobre alimentos destinados à doação.

Além de incentivos tributários, o texto prevê benefícios creditícios para empresas que fabricam máquinas ou equipamentos voltados à redução de perdas, para doadores, instituições receptoras e agricultores familiares. Outro mecanismo é a criação do Selo Doador de Alimentos, válido por dois anos e renovável. Estabelecimentos, produtores rurais, cooperativas e associações que realizarem doações poderão utilizar o selo em ações de promoção institucional; seus nomes serão divulgados em site oficial do Poder Executivo.

O projeto também permite deduzir até 5% do Imposto de Renda devido por pessoas jurídicas sobre o valor de alimentos doados dentro do prazo de validade ou em condições seguras. A base de cálculo do imposto mensal passará a incluir essa dedução, juntamente com devoluções, vendas canceladas e descontos incondicionais.

Entre as estratégias listadas estão o fomento a pesquisas, a capacitação de agentes da cadeia produtiva, o fortalecimento da educação alimentar no ensino fundamental e médio e o aproveitamento de alimentos impróprios para consumo humano em compostagem ou geração de energia por biomassa. Campanhas educativas buscarão sensibilizar a população para adquirir produtos in natura com imperfeições estéticas, adotar boas práticas de armazenamento e conservação e estimular a cultura da doação.

Com a instituição da PNCPDA, parlamentares esperam criar um marco legal que una iniciativas públicas e privadas, reduza perdas logísticas e direcione excedentes alimentares a pessoas em situação de insegurança alimentar.

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