Portaria autoriza transferência de servidor sob risco de violência grave

Grupo de servidores públicos aguardando para receber autorização de transferência devido a risco de violência grave, relacionado à portaria. Mulheres e homens na fila de atendimento.

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e o Ministério das Mulheres publicaram, nesta sexta-feira (12), uma portaria conjunta que estabelece novas regras para remoção de servidores federais vítimas de violência doméstica e familiar. O ato normativo vale para mulheres, sem distinção de orientação sexual, e para homens que mantenham relações homoafetivas, lotados em órgãos da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional.

De acordo com o texto, a remoção — deslocamento interno, com ou sem mudança de sede — deverá ser concedida sempre que houver risco à vida ou à integridade física ou psicológica da vítima. Esse risco pode ser comprovado por medida protetiva deferida por autoridade judicial ou policial, suspensão do porte de armas do agressor, proibição de aproximação ou por outras evidências legais, como auto de prisão em flagrante.

Na falta de decisão judicial, a administração poderá autorizar a mudança após análise individual do caso. Registros de chamadas para os números 100, 180, 190, 193 e 197, boletins de ocorrência, pedidos de medida protetiva de urgência ou exames de corpo de delito serão considerados indícios válidos de violência doméstica.

“O objetivo é oferecer resposta rápida e segura a quem sofre qualquer forma de agressão no ambiente familiar”, informou o MGI em nota. O órgão acrescentou que a remoção pode ocorrer independentemente do interesse da administração quando houver laudo de junta médica oficial confirmando abalo físico ou psicológico.

Se a transferência imediata não for viável, o órgão de origem poderá recorrer a outras alternativas previstas em lei, como a redistribuição do cargo para outro órgão ou a movimentação funcional interna. Em qualquer dos cenários, o servidor ou a servidora não perderá direitos nem vantagens permanentes, e a medida vigorará por prazo indeterminado.

A portaria prevê ainda a possibilidade de novo deslocamento caso a violência persista na localidade de destino, bem como o retorno à lotação original se a situação for superada. As vítimas podem sugerir municípios de preferência, que serão avaliados pela autoridade competente de acordo com o interesse público e a disponibilidade de vagas.

Todos os processos administrativos relacionados à remoção de servidores em situação de violência deverão tramitar em caráter sigiloso e receber tratamento prioritário pelas unidades de gestão de pessoas, com prazos reduzidos para decisão. “Os procedimentos precisam ocorrer com celeridade e absoluta confidencialidade”, reforçou o Ministério das Mulheres.

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