
A Receita Federal abre, em 16 de março, o período de entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2026, referente ao ano-calendário 2025. Embora as orientações oficiais só sejam divulgadas nessa data, especialistas recomendam que os contribuintes iniciem desde já a reunião de comprovantes para evitar contratempos.
Em 2025, o Fisco recebeu 43,2 milhões de declarações: 56,4% geraram restituição, 22,2% resultaram em imposto a pagar e 21,2% ficaram sem saldo. Mesmo quem deixou de sofrer retenção na fonte — caso de trabalhadores com renda mensal até R$ 5 mil — deverá prestar contas em 2026. A faixa de isenção ampliada pela Lei 15.270 só produzirá efeito na declaração de 2027.
Documentos indispensáveis
Para preencher o programa do Imposto de Renda 2026, serão necessários:
• declaração do exercício anterior;
• informes de rendimentos de salários, aposentadorias, Nota Fiscal Paulista e honorários;
• recibos de pensões e aluguéis recebidos de pessoa física;
• extratos bancários, aplicações financeiras, previdência privada e contratos de empréstimo;
• dados de dependentes e alimentandos;
• comprovantes de bens e direitos, incluindo imóveis e criptomoedas;
• notas de despesas médicas e de instrução;
• comprovantes de doações, pensões pagas e demais pagamentos a profissionais.
O professor Tiago Slavov, da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (FECAP), alerta que “quem envia a declaração logo no início costuma receber a restituição nos primeiros lotes”. Segundo ele, a separação prévia dos documentos reduz erros e acelera o cruzamento de dados pela Receita.
Vantagens da declaração pré-preenchida
A ferramenta de declaração pré-preenchida importa automaticamente rendimentos, despesas médicas e histórico patrimonial disponíveis nos bancos de dados do órgão. A funcionalidade diminui a probabilidade de inconsistências e, consequentemente, o risco de cair na malha fina. Mesmo assim, a conferência das informações segue sob responsabilidade do contribuinte.
Pagamento do imposto ou restituição
Quem tiver imposto a recolher poderá quitá-lo em cota única, sem juros, ou em até oito parcelas. A entrega fora do prazo implica duas penalidades: multa por atraso da declaração e multa pelo atraso no pagamento. Já quem tem direito a restituição recebe o valor em até cinco lotes, liberados até setembro; quanto mais cedo a declaração é transmitida, maior a chance de constar nos primeiros pagamentos.
Atenção à malha fina
Omissão de rendimentos e inconsistências em despesas médicas seguem como as principais causas de retenção. Despesas não amparadas em lei, recibos sem validade ou diferenças entre valores declarados pelo contribuinte e pelo prestador de serviço costumam gerar pendências. O envio correto das informações também permite ao próprio programa sugerir o modelo — completo ou simplificado — mais vantajoso.
Auxílio para preencher
Dúvidas podem ser esclarecidas nas orientações disponíveis no site da Receita Federal, com profissionais de contabilidade ou nos Núcleos de Apoio Contábil-Fiscal, serviço gratuito oferecido em instituições de ensino em todo o país. “Buscar ajuda qualificada evita erros que geram multas desnecessárias”, ressalta Slavov.
Com organização antecipada, uso da declaração pré-preenchida e atenção às regras, o contribuinte minimiza riscos e cumpre sua obrigação com o Imposto de Renda 2026 de forma rápida e segura.

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