
A primeira metade do 13º salário de trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos precisa entrar na conta até esta sexta-feira (28), último dia útil bancário de novembro. A legislação fixa o prazo em 30 de novembro, mas, como a data cai em um domingo neste ano, o pagamento deve ser antecipado.
Nessa etapa, o empregado recebe o equivalente a 50% da remuneração de outubro, sem descontos de Imposto de Renda ou INSS. Quem foi contratado após 18 de janeiro ou não trabalhou os 12 meses completos terá o valor calculado de forma proporcional, considerando cada mês com ao menos 15 dias de serviço.
A segunda parcela – também correspondente a metade do salário, mas já com os abatimentos de tributos e contribuições – deve ser quitada até 20 de dezembro. Segundo estimativa do Dieese, a soma das duas parcelas deve injetar cerca de R$ 369,4 bilhões na economia brasileira até essa data.
Formas de pagamento
A empresa pode optar por pagar o benefício em cota única. Embora não exista consenso sobre o prazo, especialistas do IOB orientam que, nesse caso, o depósito seja feito até o fim de novembro. A legislação também permite antecipar o 13º nas férias ou no mês de aniversário do empregado, prática comum em órgãos públicos.
Quem tem direito
Têm direito ao 13º salário trabalhadores regidos pela CLT, urbanos ou rurais, empregados domésticos com carteira, avulsos, servidores públicos e aposentados ou pensionistas da Previdência Social. Beneficiários afastados por doença recebem parte do valor da empresa (primeiros 15 dias) e o restante via INSS. Informais, autônomos, estagiários e quem recebe Bolsa Família ou BPC não são alcançados pelo benefício.
Cálculo do valor
Para quem já estava contratado até 17 de janeiro, a primeira parcela corresponde exatamente à metade do salário-base, acrescida da média anual de horas extras, adicionais ou comissões pagas com regularidade. Vendedores e demais profissionais que recebem remunerações variáveis deverão ter a média dos valores recebidos durante o ano.
Domésticos no eSocial
Empregadores devem registrar o adiantamento no eSocial Doméstico. Após acessar a folha de novembro, o sistema emite o recibo da primeira parcela e gera a guia DAE correspondente. A guia do 13º integral fica disponível na folha de dezembro, quando também deve ser pago o complemento.
Em caso de atraso
Se a gratificação natalina não for paga no prazo, o trabalhador pode denunciar a empresa ao Ministério do Trabalho, ao Ministério Público do Trabalho ou ao sindicato, além de ingressar com ação na Justiça. A falta de pagamento pode gerar multa administrativa e, em reincidência, a penalidade dobra. O empregado também pode pleitear a rescisão indireta do contrato, equiparada à demissão sem justa causa.

Faça um comentário