Conselho de Ética da Câmara abre processo contra Eduardo Bolsonaro

O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados instaurou nesta terça-feira (23) processo disciplinar contra o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) por possível quebra de decoro parlamentar. A representação, protocolada pela bancada do PT, pede a cassação do mandato ao alegar que o parlamentar, radicado temporariamente nos Estados Unidos, vem atacando instituições brasileiras de forma reiterada.

O presidente do colegiado, deputado Fabio Schiochet (União Brasil-SC), informou que o Conselho terá até 90 dias para concluir a análise e encaminhar parecer ao plenário. Por sorteio, os deputados Duda Salabert (PDT-MG), Paulo Lemos (PSOL-AP) e Delegado Marcelo Freitas (União Brasil-MG) foram indicados como possíveis relatores; a escolha final caberá a Schiochet nos próximos dias.

Na peça acusatória, o PT cita declarações em que Eduardo Bolsonaro chamou ministros do Supremo Tribunal Federal de “milicianos togados” e disse, em entrevista à CNN Brasil, que “sem anistia para Jair Bolsonaro não haverá eleições em 2026”. Para o partido, tais falas configuram ameaça à ordem constitucional e ao processo eleitoral.

A representação também aponta que a licença de 120 dias solicitada pelo deputado expirou em 20 de julho, sem pedido de prorrogação nem retorno ao país, situação que resultou em faltas não justificadas. “A imunidade parlamentar não é salvo-conduto para atos contra a ordem institucional”, afirma o documento.

Além deste caso, outras três representações — duas do PT e uma do PSOL — já tramitam no Conselho contra Eduardo Bolsonaro. Schiochet solicitou à Mesa Diretora que os processos sejam apensados, por entender que tratam de temas semelhantes. A Mesa não tem prazo para responder.

No mesmo dia, o presidente da Câmara, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), negou a indicação de Eduardo Bolsonaro para a liderança da minoria. O pedido, feito pelo líder do PL, Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), baseava-se em ato da Mesa de 2015 que dispensa líderes partidários de registrar presença em plenário. Segundo parecer da Secretaria-Geral da Mesa, porém, não existe precedente de exercício de liderança por parlamentar ausente do território nacional, e a ausência do deputado não foi comunicada oficialmente.

A Constituição determina perda de mandato para deputados que faltarem a um terço das sessões ordinárias, salvo licença ou missão oficial. Caso o Conselho conclua pela cassação, o plenário da Câmara terá a palavra final, exigindo maioria absoluta para confirmar a punição.

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